Portaria SUTRI nº 1161 DE 31/03/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:
"
102 | Ilma Iuri Sato | 11.059.816/0001-07 | 17.035.00 | 01.04.2022 |
103 | Massas Marquinho Lanchonete Ltda. | 10.340.893/0001-78 | 17.049.03 | 01.04.2022 |
104 | Polpinha Natural Ltda. | 25.244.054/0001-23 |
17.010.00 17.095.01 |
01.04.2022 |
105 | LTRM Fabricação Ltda. | 44.292.239/0001-58 | 17.087.01 | 01.04.2022 |
106 | MM Embutidos de Carne EIRELI | 37.315.340/0001-11 | 17.077.00 | 01.04.2022 |
107 | CG BM Alimentos Ltda | 44.070.497/0001-90 |
17.620.00 17.063.00 |
01.04.2022 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação