Portaria SUTRI nº 1161 DE 31/03/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:

"

102 Ilma Iuri Sato 11.059.816/0001-07 17.035.00 01.04.2022
103 Massas Marquinho Lanchonete Ltda. 10.340.893/0001-78 17.049.03 01.04.2022
104 Polpinha Natural Ltda. 25.244.054/0001-23 17.010.00
17.095.01
01.04.2022
105 LTRM Fabricação Ltda. 44.292.239/0001-58 17.087.01 01.04.2022
106 MM Embutidos de Carne EIRELI 37.315.340/0001-11 17.077.00 01.04.2022
107 CG BM Alimentos Ltda 44.070.497/0001-90 17.620.00
17.063.00
01.04.2022

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação