Portaria ST nº 1161 DE 26/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 abr 2016
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de maio de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 08, de 22 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar, a partir de 01 de maio de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9350 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2964 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,2290 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0550 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0423 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4490 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1170 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação