Portaria SEFAZ Nº 116-R DE 19/12/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 dez 2025
Aprova Normas de Procedimentos da SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "o" do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e com as informações constantes do processo nº 2025-43WK4;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 225/2002, que atribui à SEFAZ o papel de órgão central do sistema fazendário, em seus aspectos financeiro, contábil e tributário, e tem como âmbito de ação a avaliação permanente da economia do Estado visando a formulação e execução das políticas econômica, tributária, fiscal, financeira e contábil do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a seguinte Norma de Procedimento da SEFAZ:
I - SCO 024 - Declaração de Conformidade Contábil.
Parágrafo único A Norma de Procedimento a que se refere o caput, será disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT (www.secont.es.gov.br).
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ nº 115-R, de 15 de maio de 2025, publicada no dia 17 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de dezembro de 2025.
BENÍCIO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda