Portaria DG nº 116 DE 15/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2024

Prorrogada, em 180 dias, a validade da Licença Originária para transporte rodoviário internacional de Cargas (LO) e do Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM), das empresas sediadas no Rio Grande do Sul, cujo vencimento ocorra até 31.12.2024.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando a edição do Decreto Legislativo nº 236, de 7 de maio de 2024, pelo Congresso Nacional, bem como a edição do Decreto nº 57.603, de 5 de maio de 2024, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ambos relativos à decretação de estado de calamidade pública para atendimento às consequências dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado, e no que consta do processo nº 50500.145662/2024-21, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, em 180 dias, a validade das seguintes habilitações e certificados, das empresas sediadas no Rio Grande do Sul, cujo vencimento ocorra até 31 de dezembro de 2024:

I - Licença Originária para transporte rodoviário internacional de Cargas (LO), prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, sendo dispensada a comprovação perante esta Agência prevista no § 1º do art. 10 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024 para obtenção da autorização de tráfego; e

II - Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM), previsto na Resolução nº 794, de 22 de novembro de 2004, inclusive quanto à necessidade prevista no art. 11 da referida Resolução.

Art. 2º Os requerimentos de solicitação de Autorização de Viagem Ocasional, que tenham como carga donativos ao estado do Rio Grande do Sul terão o seu processamento priorizado em relação aos demais requerimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES