Portaria SUCIEF nº 116 DE 04/10/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2022
Modifica o anexo único da Portaria sucief nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de diferimento, Ampliação de prazo de recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições,
Considerando as alterações promovidas pelas Atualizações CELT-MB 07/2020 e 05/2022 no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 e o disposto no Processo nº SEI-0106/000143/2022,
Resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inserção de data fim nos seguintes itens
RJ801359 | Lei nº 4.177 de 2003 - Isenção | 01.04.2019 | 31.12.2020 | Lei nº 4.177/2003 ; Convênio ICMS 190/2017 ; Decreto nº 35.033/2004 ; Resolução SER nº 112/2004 |
II - alteração da redação do seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801438 | Convênio ICMS 224 de 2017 - Isenção | 01.11.2021 | Convênio ICMS 224 de 2017; Lei nº 9.391/2021 - Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais