Portaria SUCIEF nº 116 DE 04/10/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2022

Modifica o anexo único da Portaria sucief nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de diferimento, Ampliação de prazo de recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições,

Considerando as alterações promovidas pelas Atualizações CELT-MB 07/2020 e 05/2022 no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 e o disposto no Processo nº SEI-0106/000143/2022,

Resolve:

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inserção de data fim nos seguintes itens

RJ801359 Lei nº 4.177 de 2003 - Isenção 01.04.2019 31.12.2020 Lei nº 4.177/2003 ; Convênio ICMS 190/2017 ; Decreto nº 35.033/2004 ; Resolução SER nº 112/2004

II - alteração da redação do seguinte item:

Código Descrição Data início Data fim Legislação
RJ801438 Convênio ICMS 224 de 2017 - Isenção 01.11.2021   Convênio ICMS 224 de 2017; Lei nº 9.391/2021 - Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais