Portaria DECEA nº 116 DE 23/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2018

Dispõe sobre a emissão das Notas de Cobrança e das Guias de Recolhimento da União (GRU), relacionadas à cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, no uso das atribuições previstas no art. 10, incisos I e IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e suas alterações posteriores; na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e:

Considerando que, a partir de 1º de setembro de 2018, a execução financeira dos recolhimentos e das distribuições dos recursos provenientes das Tarifas de Navegação Aérea ficará a cargo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), de acordo a Portaria SEFA nº 39/AJUR, de 19 de abril de 2018, que aprovou o PCA 11-302/2018 - Plano Específico da Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA), para a desativação do Grupamento de Apoio da Saúde (GAPS), do Grupamento de Apoio às Unidades do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (GAPCEA) e da transformação do Grupamento de Apoio Logístico (GAL) em Centro de Aquisições Específicas (CAE),

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de agosto de 2018, as Notas de Cobrança e as Guias de Recolhimento da União (GRU), relacionadas à cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea, sejam expedidas pelo DECEA, respeitas as orientações normativas constantes do Módulo 3 da MCA 172-3.

Art. 2º Revogar, a partir de 31 de julho de 2018, a Portaria DECEA nº 277/DGCEA, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2016, seção I, página 97.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ten Brig Ar JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS