Portaria SUPREC nº 116 DE 20/06/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jul 2018
Renovação de credenciamento de Tributação do ICMS, concedido à empresa COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI, CAGEP nº 19.578.019-1.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Parecer UNATRI nº 339/2018, de 18.07.2018, emitido em face do Processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV01544/2018-4 de 23.05.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI situada na Rodovia BR 343, s/n, Sala A, Santa Felicidade Teresina PI, inscrita no CNPJ sob o nº 024.773.058/0001-36 e no CAGEP sob o nº 19.578.019-1, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 20 de junho de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).