Portaria CAT nº 116 DE 25/09/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 set 2015

Altera a Portaria CAT nº 35/2014, de 17.03.2014, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 35/2014 , de 17.03.2014:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 01.04.2014 a 31.12.2015, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:" (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput":

"Art. 2º A partir de 01.01.2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:" (NR);

b) a alínea "b" do inciso I:

"b) até 20.11.2015, a entrega do levantamento de preços." (NR);

c) o parágrafo único:

"Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de 01.01.2016." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.