Portaria MAPA nº 116 de 28/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012

Estabelece o preço mínimo básico da uva industrial a partir da safra 2011/2012.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 , no Voto CMN nº 8/2012, e o que consta no Processo nº 21000.002136/2012-76,

Resolve:

Art. 1º O preço mínimo básico da uva industrial para a safra 2011/2012 nas Regiões Sul, Sudeste e Nordeste é de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) por quilograma (kg), no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO