Portaria SEFAZ/SGT nº 116 DE 14/06/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jun 2012
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 270, de 15 de março de 2012, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Fica excluído o item 03 do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 270, de 15 de março de 2012, nos termos do processo: 2012/9540/501198.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
MUNICÍPIO |
03 |
RUBENS ALVES FERREIRA ME |
15.124.541/0001-07 |
29.438.744-7 |
ARAGUAÍNA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária