Portaria GSER nº 116 DE 16/05/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 mai 2012

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os dispositivos da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 7º Excepcionalmente, a critério do titular das Gerências Regionais, poderá ser concedida Inscrição Estadual a contribuinte cujo estabelecimento esteja sendo ou venha a ser edificado, observado o seguinte:

 

.....

 

§ 3º A exigência contida no inciso I deste artigo poderá vir a ser dispensada na hipótese do estabelecimento que estiver sendo ou vier a ser edificado tratar-se de filial de outro estabelecimento situado em território paraibano, que esteja em situação regular com a Fazenda Estadual.".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita