Portaria MDIC nº 116 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011
Estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho da SUFRAMA - GDSUFRAMA no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º -C da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, suas alterações posteriores incluídas pela Lei nº 11.907 de 02 de fevereiro de 2009 e, ainda, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Resolve:
CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho da SUFRAMA - GDSUFRAMA, aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA.
Parágrafo único. A GDSUFRAMA não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho profissional, individual ou institucional ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.
CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A GDSUFRAMA tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações da SUFRAMA em todas as suas áreas de atuação e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, segundo os seguintes critérios:
I - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais; e
II - avaliação de desempenho institucional: aferição do desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, considerados os projetos e atividades prioritárias e as características específicas das atividades da SUFRAMA.
CAPÍTULO IIIDA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3º A GDSUFRAMA será paga, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo I a esta Portaria:
I - até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação institucional.
Art. 4º Os valores a serem pagos a título de GDSUFRAMA serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo I desta Portaria, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão, conforme fórmula a seguir:
(nº de pontos da avaliação individual+ nº de pontos da avaliação institucional) X (valor do ponto). |
Art. 5º Os servidores efetivos referidos no art. 1º desta Portaria, quando investidos em cargos em comissão ou funções de confiança na SUFRAMA, farão jus à GDSUFRAMA, observados os posicionamentos na tabela constante do Anexo I e as seguintes condições:
I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 1, 2, 3 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 4º desta Portaria; e
II - os investidos em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, 6 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional no período.
Art. 6º Os servidores efetivos referidos no art. 1º desta Portaria, que não se encontrem em exercício na SUFRAMA, farão jus à GDSUFRAMA, observados os posicionamentos na tabela constante do Anexo I, nas seguintes condições:
I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República, ou nas hipóteses de requisição prevista em lei específica, perceberão a GDSUFRAMA como se estivessem em efetivo exercício na SUFRAMA;
II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União, distintos dos indicados no inciso I, e investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, 6 ou equivalentes, perceberão a GDSUFRAMA calculada com base no resultado da avaliação institucional no período;
CAPÍTULO IVDAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 7º As metas de desempenho institucional representam o padrão ideal de desempenho a ser alcançado ou mantido no âmbito da SUFRAMA e servirão de parâmetro para a aferição do desempenho referido no inciso II do art. 2º desta Portaria, e os resultados apurados deverão ser amplamente divulgados.
§ 1º As metas de desempenho institucional deverão ser segmentadas em:
I - metas globais: fixadas anualmente, por ato do (a) Superintendente da SUFRAMA podendo ser revistas a qualquer tempo, e, elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e
II - metas intermediárias: referentes ao desempenho das equipes de trabalho, elaboradas em consonância com as metas globais.
§ 2º Os dirigentes das unidades administrativas da SUFRAMA, responsáveis pelo cumprimento das metas, encaminharão à Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO, até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ciclo, os resultados referentes ao alcance das metas.
§ 3º A Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO enviará até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ciclo à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU relatório consolidado do alcance das metas.
§ 4º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, por meio de propostas das Unidades que as elaboraram.
§ 5º O limite máximo de pontos conferidos à avaliação de desempenho institucional referida no caput será de 80 (oitenta) pontos.
CAPÍTULO VDAS AVALIAÇÕES
Art. 8º São objetivos da Avaliação de Desempenho:
I - promover a melhoria da qualificação dos servidores públicos; e
II - subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, desenvolvimento no cargo ou na carreira, remuneração e movimentação de pessoal.
Seção IDa Avaliação Individual
Art. 9º Para a avaliação de desempenho individual do servidor, serão considerados:
I - ciclo de avaliação: período de doze meses, iniciado trinta dias após a divulgação das metas globais;
II - unidades de avaliação - UA: unidades administrativas da SUFRAMA, definidas no art. 16 desta Portaria;
III - plano de trabalho: documento elaborado pelas unidades administrativas da SUFRAMA, seguindo o disposto no art. 19 desta Portaria;
IV - equipe de trabalho: servidores que assumem, em conjunto, a responsabilidade pela condução de uma ou mais ações definidas no Plano de Trabalho; e
V - chefia imediata: responsável pela avaliação de desempenho individual do servidor diretamente subordinado.
§ 1º O dirigente máximo da UA, em conjunto com as chefias imediatas, definirá, no âmbito interno, a sistemática de avaliação de desempenho individual, conforme atribuições previstas no Plano de Trabalho, de modo a contemplar cada servidor da Unidade.
§ 2º Excepcionalmente, quando existir impedimento do avaliador, o processo de avaliação individual poderá ser conduzido por seu substituto legal.
Art. 10. As avaliações de desempenho individual serão feitas da seguinte forma:
I - a nota de cada fator corresponderá ao valor obtido pela avaliação, a qual poderá variar de 0 e 100, multiplicada pelo seu respectivo peso;
II - para efeito da avaliação de desempenho serão utilizados os seguintes fatores:
FATORES | DETALHAMENTO |
Produtividade no trabalho | Executa as atividades de forma planejada, organizada e com habilidade, atingindo metas pré-estabelecidas, apresentando volume de trabalho com qualidade, no intervalo de tempo acordado com as áreas de atuação da SUFRAMA, visando ao alcance dos objetivos institucionais. |
Conhecimento de métodos e técnicas | Executa corretamente as atividades pelas quais é responsável. Apresenta habilidades necessárias ao desempenho das atividades e domínio de ferramentas e de processos de trabalho. |
Trabalho em equipe | Respeita a diversidade de conhecimentos e valores, talentos e personalidades da equipe, com o objetivo de atender o interesse institucional. |
Comprometimento com o trabalho | Atua de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e dentro do prazo determinado. |
Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo | Cumpre normas legais, instruções e regulamentos. Age com respeito ao próximo, com integridade, com senso de justiça e com impessoalidade. |
Capacidade de iniciativa | Identifica oportunidades de ação. Propõe e implementa soluções de forma adequada e criativa. |
Capacidade de auto-desenvolvimento | Gerencia suas potencialidades, buscando constantemente a qualificação profissional e pessoal. |
Relacionamento interpessoal | Relaciona-se harmoniosamente na equipe; sabe lidar com críticas, valores e percepções diferentes ou inovadoras; sabe ouvir, processar e compreender as mensagens, situando-as no contexto técnico-profissional. |
Flexibilidade às mudanças | A capacidade de reagir, interagir e mudar diante de circunstâncias que requeiram revisão de métodos, estratégias, valores e atitudes para o alcance de objetivos institucionais. |
Art. 11. A avaliação de desempenho individual compreenderá a autoavaliação do servidor, a avaliação da chefia imediata e a avaliação da equipe de trabalho, da seguinte forma:
I - autoavaliação: promovida pelo servidor avaliado, na proporção de 15% (quinze por cento) do somatório da pontuação aferida;
II - avaliação da chefia imediata: promovida pela chefia imediata ou, na hipótese de afastamento ou impedimento, pelo seu substituto legal, ou, ainda, pelo dirigente máximo da unidade de lotação do servidor, na proporção de 60% (sessenta por cento) do somatório da pontuação aferida; e
III - avaliação da equipe de trabalho: promovida por um conjunto de até 3 (três) servidores em exercício na UA, considerando a média dos conceitos atribuídos pela equipe de trabalho, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1º Considera-se chefia imediata, para efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo efetivo e/ou comissionado ou de função de confiança, responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
§ 2º Em caso de exoneração da chefia imediata, o seu substituto legal, ou o dirigente imediatamente superior, procederá à avaliação de todos os servidores que lhe foram subordinados no período.
Art. 12. A Nota Final da Avaliação Individual (NFAI) se dará conforme fórmula abaixo:
NFAI = (autoavaliação x 0,15) + (avaliação superior x 0,60) + (avaliação da equipe x 0,25) |
§ 1º O cálculo da nota da avaliação individual de cada servidor será correlacionada com as seguintes faixas:
Nota Final | Pontos - GDSUFRAMA |
> 90 até 100 | 20 |
> 80 até 90 | 18 |
> 70 até 80 | 16 |
> 60 até 70 | 14 |
> 50 até 60 | 12 |
> 40 até 50 | 10 |
> 30 até 40 | 8 |
Até 30 | 6 |
§ 2º Na ausência de uma das avaliações será considerada a nota da avaliação da chefia imediata.
§ 3º Ao servidor que discordar de sua avaliação de desempenho individual será garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 31 desta Portaria.
Art. 13. O Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, Anexo II, conterá a identificação do servidor avaliado, a unidade de avaliação, o período e a data da avaliação, os fatores de avaliação, os pesos, as notas, a avaliação final, a assinatura do avaliador, a assinatura do avaliado e a assinatura da equipe de trabalho.
Art. 14. O servidor ativo beneficiário da GDSUFRAMA, que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 10 (dez pontos) da pontuação máxima estabelecida para esta parcela, será submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, em articulação com a unidade de lotação do servidor.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho individual e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
Seção IIIDa Avaliação Institucional
Art. 15. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo dos servidores, ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria, no alcance dos objetivos organizacionais.
Art. 16. Para o disposto nesta Portaria, são consideradas unidades administrativas aquelas previstas no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 7.139 de 29 de março de 2010 - Estrutura Regimental da SUFRAMA.
§ 1º Caberá às unidades administrativas encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO, até o dia 10 de outubro de cada ciclo de avaliação, as metas de que trata o inciso I do § 1º do art. 7º desta Portaria.
Art. 17. O valor da pontuação final obtido na avaliação de desempenho institucional será calculado de forma proporcional à pontuação obtida no atingimento das metas estabelecidas.
Art. 18. Para o cálculo dos efeitos financeiros da GDSUFRAMA, o resultado da avaliação institucional será correlacionado com as faixas definidas abaixo:
Percentual de Execução - Avaliação Institucional | Pontos para atribuição da GDSUFRAMA |
> 90% até 100% | 80 |
> 80% até 90% | 72 |
> 70% até 80% | 64 |
> 60% até 70% | 56 |
> 50% até 60% | 48 |
> 40% até 50% | 40 |
> 30% até 40% | 32 |
Até 30% | 24 |
Art. 19. As unidades de avaliação da SUFRAMA deverão elaborar Plano de Trabalho, contendo necessariamente:
I - as ações mais representativas da UA;
II - as atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações;
III - as metas intermediárias de desempenho institucional e as metas de desempenho individual propostas;
IV - os compromissos de desempenho individual e institucional, firmados no início do ciclo de avaliação entre a chefia imediata, a equipe e cada integrante da equipe, a partir das metas institucionais;
V - os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação, sob orientação e supervisão da chefia imediata e da Comissão de Acompanhamento de que trata o art. 29 desta Portaria;
VI - a avaliação parcial dos resultados obtidos, para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação; e
VII - a apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos firmados no âmbito da UA.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá abranger o conjunto dos servidores em exercício na unidade de avaliação, devendo cada servidor individualmente estar vinculado à, pelo menos, uma ação, atividade, projeto ou processo.
§ 2º O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em comum acordo entre as chefias imediatas e suas equipes de trabalho, com a anuência do dirigente máximo da unidade administrativa.
§ 3º Os servidores integrantes de carreiras não previstas no art. 1º desta Portaria não fazem jus a gratificação ora regulamentada e não serão avaliados na dimensão individual contribuindo, apenas, para o alcance das metas de sua equipe de trabalho.
Art. 20. Caberá às unidades administrativas da SUFRAMA:
I - elaborar os Planos de Trabalho - Metas Individuais e Institucionais;
II - encaminhar, nos prazos estabelecidos, os Formulários de Avaliação de Desempenho Individual - FADI;
III - encaminhar, nos prazos estabelecidos, os resultados das metas institucionais da unidade; e
IV - encaminhar, se for o caso, o servidor para participar de ações de capacitação.
CAPÍTULO VIDO CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Seção I
Da Duração
Art. 21. O ciclo da avaliação de desempenho terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 1º de janeiro e terminando no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Seção IIDas Etapas
Art. 22. O ciclo da avaliação de desempenho terá as seguintes etapas:
I - publicação das metas globais a que se refere ao inciso I do § 1º do art. 7º desta Portaria;
II - estabelecimento de compromissos de desempenho individual e institucional, firmados entre a chefia e a equipe de trabalho no início do ciclo de avaliação;
III - acompanhamento de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional, sob a orientação da chefia imediata e a supervisão da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD;
IV - avaliação parcial dos resultados obtidos, para ajustes necessários;
V - publicação dos resultados institucionais alcançados pela SUFRAMA;
VI - apuração final da avaliação de desempenho; e
VII - publicação do resultado final da avaliação de desempenho.
Seção IIIDos Procedimentos
Art. 23. O processamento tempestivo das avaliações ficará condicionado à estrita observância dos procedimentos e prazos a seguir especificados, os quais deverão ser cumpridos:
I - até o dia 20 de dezembro de cada exercício a CGRHU disponibilizará os Formulários de Avaliação de Desempenho Individual - FADIs para as unidades relacionadas no art. 16 desta Portaria;
II - até o 10º (décimo) dia útil do mês de janeiro de cada exercício, as unidades administrativas encaminharão à CGRHU os FADIs preenchidos, carimbados e assinados; e
III - até o dia 31 do mês de janeiro de cada exercício a CGRHU realizará o processamento das avaliações.
Art. 24. À CGRHU caberá implementar os seguintes procedimentos:
I - disponibilizar os FADIs às unidades de avaliação solicitando o seu preenchimento;
II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria;
III - promover, juntamente com as demais unidades administrativas da SUFRAMA, ações visando à melhoria do desempenho do servidor, nos casos de necessidade de adequação funcional, treinamento ou movimentação, quando o servidor, na avaliação de desempenho individual, obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos;
IV - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na atualização da legislação pertinente; e
V - Solicitar da Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO as metas institucionais globais até o dia 31 de outubro de cada exercício.
CAPÍTULO VIIDOS EFEITOS FINANCEIROS
Art. 25. Até o processamento da primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo, ou aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou outros afastamentos sem direito à percepção da GDSUFRAMA, no decurso do ciclo de avaliação, fará jus a respectiva gratificação, após sua entrada em exercício, no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observado o nível, a classe e o padrão do cargo efetivo.
Art. 26. As avaliações serão processadas no mês subseqüente ao término do período avaliativo e gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do processamento das avaliações.
§ 1º A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de um ciclo completo de avaliação.
§ 2º O resultado consolidado de cada período de avaliação, 12 (doze) meses, terá efeito financeiro mensal, durante igual período.
Art. 27. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os servidores referidos no art. 1º desta Portaria continuarão percebendo a GDSUFRAMA correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.
Art. 28. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, o servidor continuará percebendo a GDSUFRAMA correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
CAPÍTULO VIIIDA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 29. Será criada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de:
I - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;
II - propor alterações consideradas necessárias à operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual; e
III - orientar e supervisionar a aplicação dos critérios e procedimentos de acompanhamento da avaliação de desempenho, em todas as etapas, ao longo do ciclo.
Art. 30. Os integrantes da CAD deverão, necessariamente, apresentar o seguinte perfil:
I - ser servidor efetivo, em exercício na SUFRAMA;
II - conhecer o processo de avaliação e seus formulários;
III - ter concluído o estágio probatório; e
IV - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§ 1º Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho:
I - um representante de cada Superintendência Adjunta da SUFRAMA;
II - um representante indicado pelo (a) Superintendente da SUFRAMA; e
III - um representante dos servidores, de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 2º Para cada titular da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverá haver um suplente designado.
§ 3º Os representantes de que trata o § 1º deste artigo serão designados em portaria do (a) Superintendente da SUFRAMA.
CAPÍTULO IXDO RECURSO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Art. 31. O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual, quando não concordar com o resultado apresentado.
§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser formulado à chefia imediata, de acordo com o Anexo III, devidamente justificado, e protocolado, impreterivelmente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data da ciência do resultado de sua avaliação.
§ 2º O pedido de reconsideração será apreciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo a chefia imediata deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.
§ 3º Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, após ciência do avaliado, caberá recurso à CAD, conforme Anexo IV.
§ 4º A CAD julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias e comunicará a nota final relativa à avaliação individual do servidor à CGRHU, que dará ciência ao interessado.
§ 5º Os prazos para interposição e resultado dos recursos são improrrogáveis.
§ 6º Não será admitido o recurso que for interposto fora do prazo.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Ao servidor inativo beneficiário da GDSUFRAMA, serão adotados os critérios constantes do art. 1º-L da Lei nº 11.356 de 19 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores incluídas pela Lei nº 11.907 de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 33. Será de responsabilidade dos envolvidos na avaliação a estreita observância dos procedimentos e prazos, os quais deverão ser cumpridos, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 34. Os casos omissos serão submetidos à deliberação da CAD.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO ITABELA DE VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA SUFRAMA - GDSUFRAMA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA
a) Valor do ponto da GDSUFRAMA para cargos de nível superior
Em R$ | ||||
VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA | ||||
CLASSE | PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
1º JUL 2008 | 1º JUL 2009 | 1º JUL 2010 | ||
III | 12,59 | 18,39 | 20,77 | |
ESPECIAL | II | 12,34 | 17,84 | 20,17 |
I | 12,10 | 17,30 | 19,59 | |
VI | 11,86 | 16,78 | 19,03 | |
V | 11,63 | 16,28 | 18,48 | |
C | IV | 11,40 | 15,79 | 17,95 |
III | 11,18 | 15,32 | 17,44 | |
II | 10,96 | 14,86 | 16,94 | |
I | 10,75 | 14,41 | 16,45 | |
VI | 10,54 | 13,98 | 15,98 | |
V | 10,33 | 13,56 | 15,52 | |
B | IV | 10,13 | 13,15 | 15,08 |
III | 9,93 | 12,75 | 14,65 | |
II | 9,74 | 12,37 | 14,23 | |
I | 9,55 | 12,00 | 13,82 | |
V | 9,36 | 11,64 | 13,42 | |
IV | 9,18 | 11,29 | 13,04 | |
A | III | 9,00 | 10,95 | 12,67 |
II | 8,82 | 10,62 | 12,31 | |
I | 8,65 | 10,30 | 11,96 |
b) Valor do ponto da GDSUFRAMA para cargos de nível intermediário
Em R$ | ||||
VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA | ||||
CLASSE | PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
1º JUL 2008 | 1º JUL 2009 | 1º JUL 2010 | ||
III | 8,95 | 10,65 | 13,56 | |
ESPECIAL | II | 8,71 | 10,34 | 13,17 |
I | 8,48 | 10,04 | 12,79 | |
VI | 8,26 | 9,75 | 12,42 | |
V | 8,04 | 9,47 | 12,06 | |
C | IV | 7,83 | 9,20 | 11,71 |
III | 7,62 | 8,94 | 11,37 | |
II | 7,42 | 8,68 | 11,04 | |
I | 7,22 | 8,43 | 10,72 | |
VI | 7,03 | 8,19 | 10,41 | |
V | 6,85 | 7,96 | 10,11 | |
B | IV | 6,67 | 7,73 | 9,82 |
III | 6,49 | 7,51 | 9,54 | |
II | 6,32 | 7,29 | 9,27 | |
I | 6,15 | 7,08 | 9,00 | |
V | 5,99 | 6,88 | 8,74 | |
IV | 5,83 | 6,68 | 8,49 | |
A | III | 5,68 | 6,49 | 8,25 |
II | 5,53 | 6,30 | 8,01 | |
I | 5,38 | 6,12 | 7,78 |
c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para cargos de nível auxiliar
Em R$ | ||||
VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA | ||||
CLASSE | PADRÃO | EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
1º JUL 2008 | 1º JUL 2009 | 1º JUL 2010 | ||
III | 3,87 | 4,85 | 5,87 | |
ESPECIAL | II | 3,76 | 4,71 | 5,70 |
I | 3,65 | 4,58 | 5,54 |
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - FADI
O servidor será avaliado em cada um dos Fatores indicados abaixo, que representam aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor, podendo a avaliação variar de 0 a 100, devendo esse número ser multiplicado pelo seu respectivo peso para definição da nota final.
1 - Identificação do Avaliado | |
Nome do Servidor: | Matrícula SIAPE: |
Cargo Efetivo: | Classe/Padrão |
Unidade de Avaliação: | Período de Avaliação |
E-mail: | Telefone para contato: |
2 - Identificação do Avaliador | |
Nome do servidor | Matrícula SIAPE: |
Cargo efetivo | Classe/Padrão |
Unidade de Avaliação | |
E-mail: | Telefone para contato: |
3 - Informações complementares | |
Afastamento no período: | |
Nº de dias afastados: | |
Motivo do afastamento: | |
4 - Fatores de Avaliação |
Competência | Definição | Peso | Nota (0 a 100) | Auto-avaliação (AA) (PxNota) | Avaliação Chefia Imediata (ACI) (PxNota) | Avaliação da equipe (AE) (PxNota) |
F1 - Produtividade no Trabalho | Executa as atividades de forma planejada, organizada e com habilidade, atingindo metas pré-estabelecidas, apresentando volume de trabalho com qualidade, no intervalo de tempo acordado com as áreas de atuação da SUFRAMA, visando ao alcance dos objetivos institucionais. | 0,12 | 0 a 100 | |||
F2 - Conhecimento de métodos e técnicas | Executa corretamente as atividades pelas quais é responsável. Apresenta habilidades necessárias ao desempenho das atividades e domínio de ferramentas e de processos de trabalho. | 0,12 | 0 a 100 | |||
F3 - Comprometimento com o trabalho | Atua de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e dentro do prazo determinado. | 0,12 | 0 a 100 | |||
F4 - Trabalho em equipe | Respeita a diversidade de conhecimentos e valores, talentos e personalidades da equipe, com o objetivo de atender o interesse institucional. | 0,12 | ||||
F5 - Cumprimento das Normas de Procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. | Cumpre normas legais, instruções e regulamentos. Age com respeito ao próximo, com integridade, com senso de justiça e com impessoalidade. | 0,12 | 0 a 100 | |||
F6 - Capacidade de iniciativa | Identifica oportunidades de ação. Propõe e implementa soluções de forma adequada e criativa. | 0,10 | 0 a 100 | |||
F7 - Capacidade de auto-desenvolvimento | Gerencia suas potencialidades, buscando constantemente a qualificação profissional e pessoal. | 0,10 | 0 a 100 | |||
F8 - Relacionamento interpessoal | Relaciona-se harmoniosamente na equipe; sabe lidar com críticas, valores e percepções diferentes ou inovadoras; sabe ouvir, processar e compreender as mensagens, situando-as no contexto técnico-profissional. | 0,10 | 0 a 100 | |||
F9 - Flexibilidade às mudanças | A capacidade de reagir, interagir e mudar diante de circunstâncias que requeiram revisão de métodos, estratégias, valores e atitudes para o alcance de objetivos institucionais. | 0,10 | 0 a 100 | |||
Nota Final | ||||||
Total de Pontos a perceber |
5 - Ciência | |||
Avaliado (servidor) | Avaliador (Chefia imediata) | ||
/ / | Assinatura | / / | Assinatura e carimbo |
6 - Comentários | |||
Avaliado (servidor) | Avaliador (Chefia imediata) | ||
// | Assinatura | / / | Assinatura e carimbo |
Equipe de Trabalho: | Equipe de Trabalho: | Equipe de Trabalho: | |
/ / | / / | / / |
O resultado da nota da avaliação individual de cada servidor será correlacionado com as faixas definidas abaixo:
Nota Final | Pontos - GDSUFRAMA | Nota Final | Pontos - GDSUFRAMA |
> 90 a 100 | 20 | > 50 a 60 | 12 |
> 80 a 90 | 18 | > 40 a 50 | 10 |
> 70 a 80 | 16 | >30 a 40 | 8 |
> 60 a 70 | 14 | Até 30 | 6 |
FORMULÁRIO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Identificação do Servidor Avaliado
Nome: | Matrícula SIAPE: |
Cargo: | Unidade de Lotação: |
Endereço Eletrônico: | Telefone para contato: |
FUNDAMENTAÇÃO (Se necessário, utilizar o verso) Obs.: Anexar cópia do FADI |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
Local e Data:________________________________________________________________ |
_______________________________ |
Servidor(a) Avaliado(a) |
(assinatura) |
CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA (Avaliador) |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
Local e Data:________________________________________________________________ |
_______________________________ |
Chefia Imediata (carimbo/assinatura) |
FORMULÁRIO DE RECURSO
Identificação do Servidor Avaliado
Nome: | Matrícula SIAPE: |
Cargo: | Unidade de Lotação: |
Endereço Eletrônico: | Telefone para contato: |
FUNDAMENTAÇÃO (Se necessário, utilizar o verso) Obs.: Anexar cópia do FADI e do Pedido de Reconsideração. |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
____________________________________________________________________________ |
Local e Data:________________________________________________________________ |
_______________________________ |
Servidor(a) Avaliado(a) |
(assinatura) |
DECISÃO CAD | |
____________________________________________________________________________ | |
____________________________________________________________________________ | |
RECURSO DEFERIDO_________________________________________________________ | |
____________________________________________________________________________ | |
RECURSO INDEFERIDO_______________________________________________________ | |
____________________________________________________________________________ | |
Local e Data: | Local e Data: |
_________________________________ | Servidor(a) |
P/CAD | Avaliador(a) |