Portaria CS/MPDFT nº 116 de 09/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011

Altera a Resolução nº 109, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "b", e art. 186, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, tendo em vista o que consta o processo nº 08190.035320/09-03 e de acordo com o deliberado na 184ª e na 185ª Sessões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos dias 15 de julho de 2011 e 9 de agosto de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 7º; o art. 8º; o art. 14; o art. 15; o art. 28 e seu parágrafo único; o § 1º do art. 44; o § 3º do art. 58; o § 2º do art. 65 e incluir o § 4º no art. 65, todos da Resolução nº 109, de 16 de maio de 2011, publicada no DOU nº 97, seção 1, de 23 de maio de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Concurso, caso não integre a Banca Examinadora do Concurso, poderá arguir os candidatos durante a prova oral, sem, contudo, atribuir-lhes notas."

"Art. 8º O Conselho Superior aprovará calendário com as datas dos atos e das provas do certame."

"Art. 14. O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado e seu pagamento será feito pelo candidato na forma estabelecida no edital de abertura do concurso."

"Art. 15. O candidato, comprovadamente sem condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição, poderá requerer ao Presidente da Comissão de Concurso sua isenção, mediante requerimento específico, até 15 (quinze) dias antes do término do prazo para as inscrições preliminares."

"Art. 28. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em até 3 (três) dias úteis após a realização da prova, no endereço eletrônico do MPDFT e, se for o caso, na página de Internet da instituição especializada executora.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à divulgação do resultado da Prova Objetiva, no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista da folha da respostas e, em igual prazo, a contar do término do prazo para vista, apresentar recurso dirigido à Banca Examinadora."

"Art. 44. (...)

§ 1º Os cursos referidos no caput deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos, nem de atividade jurídica de outra natureza."

"Art. 58. (...)

§ 3º Caso a Comissão do Concurso decida que o candidato não contemple condição de deficiente físico, ele passará a concorrer às vagas não reservadas."

"Art. 65. (...)

§ 2º A candidata que seja mãe lactante deverá comunicar esta condição, por escrito, à Comissão de Concurso, até 10 (dez) dias antes da realização das provas respectivas, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

§ 4º O tempo total utilizado para amamentação somente implicará acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

JOSÉ EDUARDO SABO PAES

Procurador de Justiça/Conselheiro-Relator

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça/Conselheiro-Secretário