Portaria DGI nº 116 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, visando o apoio financeiro para a "IMPLANTAÇÃO DE 03 (TRÊS) NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL, DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO.

Unidade Gestora: 158151-Gestões: 26406

Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais)

33.90.30 - R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).

Fonte: 100

Valor: R$ 59.700,00 00 (cinqüenta e nove mil e setecentos reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON