Portaria CADE nº 116 de 04/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011
Fixa metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para o período entre 01 de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, em consonância com o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.133/2010 .
O Presidente Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso de suas atribuições legais, que lhe é conferida pelo art. 8º, inciso IX da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 , e art. 3º do Anexo I do Decreto nº 5.344, de 14 de janeiro de 2005 , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Fixar de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para o período entre 01 de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, em consonância com o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.133/2010 .
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133/2010 .
OLAVO ZAGO CHIGNALIA
Substituto
ANEXOMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO - PPA 2011 - CONFORME § 1º do ART. 5º do DECRETO Nº 7.133/2010 de 19.03.2010 .
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Ano Base: 2011/2012
PROGRAMA | AÇÃO PPA | META FÍSICA | UNIDADE DE MEDIDA | PREVISTO EM 2011 | Percentual (%) |
META GLOBAL | |||||
DEFESA ECONÔMICA E DA CONCORRÊNCIA | Julgamento de Atos de Concentração e Processos Administrativos | Processos Julgados | Unidade | 504 | 80 |
META INTERMEDIÁRIA | |||||
DEFESA ECONÔMICA E DA CONCORRÊNCIA | Disseminação da Cultura da Concorrência | Medida Implementada | Unidade | 34 | 20 |