Portaria ICMBio nº 116 de 19/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2010

Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a Autorização para exercício da atividade comercial de condução de visitantes no Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições previstas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o documento "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação", aprovado pela portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 120, de 12 de abril de 2006;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 8, de 18 de setembro de 2008;

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos necessários para a prestação de serviços de condução de visitantes no Parque Nacional da Serra dos Órgãos - PARNASO;

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o cadastramento e a Autorização para exercício da atividade comercial de condução de visitantes no Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por Autorização o ato administrativo unilateral, precário, manejado no exercício da competência discricionária do ICMBio e que tenha por objeto atividades ou serviços de baixa complexidade e de interesse predominantemente privado, cuja outorga não possa, por impossibilidade ou inviabilidade material, ser precedida de licitação.

§ 2º A contratação de condutores de visitantes é uma opção oferecida aos visitantes, não sendo obrigatória em nenhuma das atividades no PARNASO.

CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 2º Os condutores de visitantes que desejarem operar comercialmente no interior do PARNASO deverão solicitar à sua Administração um Termo de Autorização de Atividade de Condução de Visitantes, apresentando os seguintes documentos:

I - ficha de identificação, conforme Anexo I;

II - cópia do RG e CPF;

III - comprovação de maioridade (18 anos);

IV - certificado de curso de formação de condutor de visitante reconhecido pelo Parque Nacional;

V - certificado de curso de primeiros socorros válido, emitido por instituição de notável saber ou reconhecida pelo Parque Nacional;

VI - certificado de curso sobre atrativos e normas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

§ 1º O conselho consultivo do PARNASO ou a Câmara Técnica de Turismo e Montanhismo podem ser utilizados como instâncias de reconhecimento dos cursos definidos neste artigo.

§ 2º Guias credenciados pelo Ministério do Turismo que desejem compor o cadastro de condutores do PARNASO ficam dispensados da apresentação de documentos constantes dos Incisos I, III e IV.

§ 3º As instituições reconhecidas para ministrarem os cursos de formação de condutores serão cadastradas pelo PARNASO.

§ 4º O conteúdo mínimo dos cursos de formação de condutores se encontra no Anexo II.

Art. 3º Os condutores autorizados a operar no interior do PARNASO usufruirão os seguintes benefícios:

I - gratuidade no acesso ao PARNASO quando estiverem conduzindo visitantes;

II - gratuidade no acesso ao PARNASO, duas vezes por ano, por um período de até três dias seguidos em cada acesso, para análise de roteiros e/ou outras atividades de planejamento;

III - divulgação gratuita pelo PARNASO dos contatos como condutores habilitados a conduzir na unidade;

Art. 4º O cadastro de condutores autorizados divulgará minimamente as seguintes informações:

I - nome, telefone, endereço eletrônico e página na Internet, se houver;

II - domínio de línguas estrangeiras;

III - formações diferenciadas, como observador de fauna, observador de flora, condutor de escaladas, formação superior, entre outras.

Parágrafo único. A comprovação dos itens descritos nos incisos II e III deverá ser feita pela apresentação de documentação correspondente, podendo a Administração do PARNASO, excepcionalmente, estabelecer outros procedimentos de reconhecimento de especialização no caso de ausência de documentação.

Art. 5º São obrigações dos condutores de visitantes autorizados:

I - acompanhar e conduzir os seus clientes durante toda a visita;

II - praticar e promover um excursionismo consciente e regras de mínimo impacto, bem como obedecer todos os regulamentos do PARNASO;

III - informar ao visitante, no início da visita, os riscos inerentes à realização de atividades em uma área natural aberta;

IV - fornecer aos visitantes as informações preliminares sobre as condições da visita, os aspectos de segurança, os procedimentos durante a viagem e as recomendações para o conforto e bem estar dos mesmos, procedimento a ser realizado por meio de uma abordagem introdutória, antes da saída do local de origem, após a devida acomodação dos passageiros;

V - estar devidamente equipados, de acordo com a atividade a ser desenvolvida, com, no mínimo, os seguintes materiais:

a) abrigo impermeável;

b) suprimento de água potável;

c) lanterna;

d) ração de alimento;

e) estojo de Primeiros Socorros;

f) lista de telefones de emergência (atendimento de acidentes por animais peçonhentos, Bombeiros e plantão do PARNASO).

I - trazer todo o seu lixo de volta e certificar-se de que seus clientes farão o mesmo;

II - informar à Administração do PARNASO, a cada excursão realizada, o número de clientes atendidos, datas das atividades realizadas e os serviços prestados.

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO

Art. 6º O Chefe do Parque Nacional da Serra dos Órgãos é a autoridade competente para assinar os Termos de Autorização para os condutores de visitantes, conforme modelo no Anexo III.

Art. 7º O Termo de Autorização terá validade de dois anos a partir de sua assinatura.

§ 1º O Termo de Autorização poderá ser renovado ao final do seu período de vigência, sendo este o interesse da Administração e obedecido o disposto nos arts. 8º e 9º.

§ 2º Se antes do término do prazo de validade do Termo de Autorização o condutor de visitantes não tiver mais interesse na continuidade do exercício da atividade no interior do PARNASO, deve comunicar por escrito ao Chefe do Parque Nacional, com antecedência mínima de 03 (trinta) dias, para cancelamento do mesmo.

§ 3º No interesse da Administração, o Termo de Autorização poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante notificação do condutor de visitantes, não lhe sendo devida qualquer espécie de indenização, considerando o § 1º do art. 1º desta Portaria.

Art. 8º Para renovação do Termo o condutor deverá apresentar comprovante de curso de primeiros socorros válido e, no mínimo, mais um curso de reciclagem/aperfeiçoamento realizado no período de dois anos e reconhecido pelo PARNASO, tais como:

I - atualização;

II - auto-resgate;

III - observação de fauna;

IV - curso de interpretação ambiental.

Art. 9º Para obter a renovação da Autorização, o condutor deverá, ainda, comprovar dedicação de, no mínimo, cinco dias por ano a atividades, de acordo com a orientação da Administração da unidade, em benefício do PARNASO, tais como:

I - mutirões de limpeza e manutenção de trilhas,

II - condução de pesquisadores;

III - condução de grupos em atividades promovidas pelo Parque.

Art. 10. O PARNASO buscará oferecer anualmente, ou sempre que houver demanda que o justifique, curso sobre atrativos e normas da unidade.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Art. 11. Independentemente de prazo e do disposto no art. 7º, § 3º, os condutores poderão ter seu Termo de Autorização suspenso ou cassado no caso do cometimento de infrações.

Art. 12. As infrações cometidas pelos condutores de visitantes autorizados para a atividade turística no Parque serão analisadas e julgadas pelo Chefe do PARNASO, sendo punidas com as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão da Autorização por 30 (trinta) dias;

III - suspensão da Autorização por 120 (trinta) dias;

IV - cassação definitiva da Autorização.

§ 1º Considerando a gravidade da infração, as penalidades devem ser aplicadas de forma gradativa.

§ 2º Infrações mais sérias, como conduta antiética, desrespeito às normas da unidade de conservação ou desrespeito aos visitantes podem ser punidas diretamente com suspensão ou cassação da Autorização.

§ 3º Infrações ambientais ou contra o patrimônio da unidade serão punidas com a cassação da Autorização e exclusão imediata do cadastro, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis à espécie.

§ 4º O Chefe do PARNASO poderá, a seu critério, instituir comissão consultiva para a apuração das infrações previstas no caput.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, com a devida observância à legislação vigente.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor sessenta dias após sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO DE MELLO

ANEXO I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE INTERESSADOS NA ATIVIDADE DE CONDUÇÃO DE VISITANTE NO PARNASO

PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO

Informações Gerais

Nome: ____________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/___ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

CPF: __________________________________ RG: ____________________________

Cidade/Estado onde nasceu: __________________Nacionalidade: __________________

Endereço: __________________________________________________________________________

Telefone: _______________________ Celular: _____________________________

Empresa empregadora: __________________________________________________

Faz parte alguma associação? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________

Há quantos anos mora no município atual? _____________

Desenvolve outras atividades ligadas ao Turismo? ( ) Não ( ) Sim Quais?

__________________________________________

Quais os serviços prestados com maior freqüência dentro do Parque?

______________________________________________________________________

Escolaridade

( ) 1º grau incompleto ( ) 2º grau incompleto ( ) Superior incompleto Qual? ___________________

( ) 1º grau completo ( ) 2º grau completo ( ) Superior completo Qual? ___________________

Especialização: ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________

Idioma

 ÓTIMO  BOM  REGULAR  RUIM  
Inglês      
Espanhol      
Francês      
Outro__________      

Cursos de capacitação específicos (Exemplo: primeiros socorros, observação de fauna, idiomas, etc)

1) Nome do curso: ___________________________________________________________________

Carga horária: __________ Ano de realização: ________ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim

Empresa/Instituição Organizadora: ______________________________________________________

2) Nome do curso: ___________________________________________________________________

Carga horária: __________ Ano de realização: ________ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim

Empresa/Instituição Organizadora: ________________________________________________________

3) Nome do curso: ____________________________________________________________________

Carga horária: __________ Ano de realização: ________ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim

Empresa/Instituição Organizadora: ________________________________________________________

4) Nome do curso: ____________________________________________________________________

Carga horária: __________ Ano de realização: ________ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim

Empresa/Instituição Organizadora: ________________________________________________________

5) Nome do curso: ____________________________________________________________________

Carga horária: __________ Ano de realização: ________ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim

Empresa/Instituição Organizadora: ________________________________________________________

Quais outros cursos você gostaria de fazer para melhorar seu trabalho como condutor?*

_____________________________________________________________________________________

Renda mensal*

( ) 1 a 3 salários mínimos ( ) 4 a 7 salários mínimos

( ) 8 a 11 salários mínimos ( ) mais de 11 salários mínimos

Observações ____________________________________________________________________________________

__________________, ____ de __________________________ de 2010

______________________________________________________________________

Assinatura do condutor

*Fica garantida a privacidade informações prestadas pelo condutor, que não serão utilizadas ou divulgadas individualmente ou de forma que permita a identificação individual

ANEXO II
CONTEÚDO MÍNIMO PARA CURSOS DE CONDUTORES

TEMA I - Meio ambiente e cultura (ênfase na UC) A - história e geografia regional; B - ambiente da unidade de conservação;C - turismo e sustentabilidade;D - legislação pertinente.
TEMA II - Trabalho do condutor  A - técnicas de condução; B - atividade de interpretação ambiental;C - monitoramento de impactos;D - ética, apresentação pessoal e relações inter-pessoais.
TEMA III - Segurança e equipamentos  A - primeiros socorros/resgate/combate a incêndios; B - Equipamentos de segurança.

ANEXO III
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Termo de Autorização de Uso nº _____, nos moldes do estabelecido na Portaria ICMBio nº____/2010, processo nº ________________.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, representado por ______________________________, matrícula nº _________, na qualidade de Chefe da unidade, com delegação de competência prevista na Portaria nº ______ de ________, AUTORIZA o exercício da atividade profissional de condutor (a) de visitante pelo (a) Sr. (a)

_______________________________, portador do RG nº _____________ e CPF nº _______________.

Do prazo de validade

Este Termo de Autorização tem validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser revogado a qualquer tempo por interesse da Administração ou prorrogado, mediante manifestação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente.

Dos benefícios e obrigações do condutor de visitantes

Os condutores autorizados a operar no interior do PARNASO usufruirão os seguintes benefícios:

-gratuidade no acesso ao PARNASO quando estiverem conduzindo visitantes;

-gratuidade no acesso ao PARNASO, duas vezes por ano, por um período de até três dias seguidos em cada acesso, para análise de roteiros e/ou outras atividades de planejamento;

-divulgação gratuita pelo PARNASO dos contatos como condutores habilitados a conduzir na unidade;

São obrigações dos condutores de visitantes autorizados:

-acompanhar e conduzir os seus clientes durante toda a visita;

-praticar e promover um excursionismo consciente e regras de mínimo impacto, bem como obedecer todos os regulamentos do PARNASO;

-informar ao visitante, no início da visita, os riscos inerentes à realização de atividades em uma área natural aberta;

-fornecer aos visitantes as informações preliminares sobre as condições da visita, os aspectos de segurança, os procedimentos durante a viagem e as recomendações para o conforto e bem estar dos mesmos, procedimento a ser realizado por meio de uma abordagem introdutória, antes da saída do local de origem, após a devida acomodação dos passageiros;

-estar devidamente equipados, de acordo com a atividade a ser desenvolvida, com, no mínimo, os seguintes materiais:

-abrigo impermeável;

-suprimento de água potável;

-lanterna;

-ração de alimento;

-estojo de Primeiros Socorros;

-lista de telefones de emergência (atendimento de acidentes por animais peçonhentos, Bombeiros e plantão do PARNASO).

-trazer todo o seu lixo de volta e certificar-se de que seus clientes farão o mesmo;

-informar à Administração do PARNASO, a cada excursão realizada, o número de clientes atendidos, datas das atividades realizadas e os serviços prestados;

-deverá dedicar ao menos cinco dias por ano a atividades em benefício do PARNASO, a critério da Administração da unidade.

Do cancelamento, da revogação e da cassação

Caso não haja mais interesse do condutor de visitantes na continuidade do exercício da atividade no PARNASO, deve, por meio de manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, requerer o cancelamento do presente Termo ao Chefe da UC.

No interesse da Administração, o Termo de Autorização poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante notificação do condutor de visitantes, não lhe sendo devida qualquer espécie de indenização, considerando o § 1º do art. 1º da Portaria ICMBio nº _____/____.

Independentemente de prazo, os condutores poderão ter seu Termo de Autorização suspenso ou cassado no caso do cometimento de infrações, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Portaria ICMBio nº _____/____, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis à espécie.

Teresópolis, _____ de ___________ de 20__

_________________________________

Chefe do PARNASO/ICMBio

_________________________

Autorizatário