Portaria SPPE nº 116 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010

Altera a Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria Interministerial MPO/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007; no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007; e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os § 20 e 21 ao art. 9º da Portaria SPPE nº 34, de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 20. No SICONV, a relação de bens e serviços do Plano de Aplicação Detalhado poderá ser consolidada por natureza da despesa conforme as informações constantes do Demonstrativo de Custo de que trata o § 12 deste artigo, observando-se na execução das despesas os limites estabelecidos neste Demonstrativo e no Plano de Aplicação Detalhado.

§ 21. O Demonstrativo de Custos de que trata o § 12 deste artigo deverá ser atualizado sempre que houver necessidade de alteração nas rubricas financeiras do Plano de Trabalho, seja por remanejamento de despesas, por aditivo de recursos ou por novos aditivos que impliquem na alteração das rubricas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL EUGÊNIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA