Portaria MS nº 116 de 22/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 4/SAS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que altera os valores dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS e para usuários com acesso à Antiretrovirais,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.408.474,08 (quatro milhões, quatrocentos e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Indivíduos em uso de Anti retrovirais - ARV Serviços de Lipodistrofia Quantitativo Máximo de Serviços para Lipoatrofia Facial Serviços de Lipoatrofia Facial Serviços de Lipodistrofia Serviços de Lipoatrofia Facial Total Anual 
Procedimento Cirúrgicos Procedimento Ambulatorial Lipoatrofia Facial Procedimento Ambulatorial Lipoatrofia Facial Procedimentos Cirúrgicos Procedimento Ambulatorial Lipoatrofia Facial Procedimento Ambulatorial Lipoatrofia Facial 
AC 194 24 0,00 0,00 11.520,00 11.520,00 
AM 2.570 24 24 72 19.374,24 11.520,00 34.560,00 65.454,24 
AP 221 24 0,00 0,00 11.520,00 11.520,00 
PA 2.953 24 24 48 19.374,24 11.520,00 23.040,00 53.934,24 
RO 475 24 0,00 0,00 11.520,00 11.520,00 
RR 220 24 0,00 0,00 11.520,00 11.520,00 
TO 293 24 0,00 0,00 11.520,00 11.520,00 
AL 1.057 48 0,00 0,00 23.040,00 23.040,00 
BA 5.140 48 48 144 38.748,48 23.040,00 69.120,00 130.908,48 
CE 3.737 48 48 120 38.748,48 23.040,00 57.600,00 119.388,48 
MA 1.905 24 24 72 19.374,24 11.520,00 34.560,00 65.454,24 
PB 1.542 72 0,00 0,00 34.560,00 34.560,00 
PE 5.044 48 48 144 38.748,48 23.040,00 69.120,00 130.908,48 
PI 1.136 24 24 72 19.374,24 11.520,00 34.560,00 65.454,24 
RN 1.168 48 0,00 0,00 23.040,00 23.040,00 
SE 731 24 0,00 0,00 11.520,00 11.520,00 
ES 2.396 48 48 72 38.748,48 23.040,00 34.560,00 96.348,48 
MG 12.311 72 72 216 58.122,72 34.560,00 103.680,00 196.362,72 
RJ 30.114 192 192 744 154.993,92 92.160,00 357.120,00 604.273,92 
SP 69.445 648 648 18 1.776 523.104,48 311.040,00 852.480,00 1.686.624,48 
PR 8.347 120 120 144 96.871,20 57.600,00 69.120,00 223.591,20 
RS 17.336 144 144 432 116.245,44 69.120,00 207.360,00 392.725,44 
SC 8.640 48 48 144 38.748,48 23.040,00 69.120,00 130.908,48 
DF 2.867 24 120 72 19.374,24 57.600,00 34.560,00 111.534,24 
GO 2.518 24 24 72 19.374,24 11.520,00 34.560,00 65.454,24 
MS 1.478 24 24 72 19.374,24 11.520,00 34.560,00 65.454,24 
MT 1.786 24 24 48 19.374,24 11.520,00 23.040,00 53.934,24 
Total 185.624 29 1.608 1.704 64 4.776 1.298.074,08 817.920,00 2.292.480,00 4.408.474,08 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 16, de 23.01.2009, Seção 1, pág. 78, com incorreções no original.