Portaria DPC nº 116 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC), como se segue:
§ 1º O item 0203 passa a ter a seguinte redação:
"0203 CONCESSÃO DE LICENÇA DE CATEGORIA/CAPACIDADE SUPERIOR
A Licença de Categoria/Capacidade Superior, na forma do modelo Anexo 2-D, é o documento bilíngue emitido pela Capitania dos Portos ou Delegacia, pelo Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA), que permite ao aquaviário exercer funções a bordo da embarcação, concernentes a uma categoria, capacidade e Regra da Convenção STCW nº 78, emendada, superior às de seu enquadramento.
De acordo com o art. VIII da Convenção, a Licença de Categoria/Capacidade Superior só será concedida pelo Capitão dos Portos ou Delegado, em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição do tripulante. Essa Licença não poderá exceder a 6 (seis) meses.
O substituto do Comandante ou do Chefe de Máquinas, por motivo de força maior, será, respectivamente, o Imediato ou Subchefe de Máquinas, devendo esta substituição ser limitada ao menor período de tempo possível.
As Capitanias e Delegacias, até 1º de janeiro, deverão enviar à DPC a listagem das concessões emitidas para navios que operam na navegação marítima em mar aberto, informando a arqueação bruta da embarcação, para que a DPC encaminhe o relatório de licenças à Organização Marítima Internacional."
§ 2º Substituir o Anexo 2-D, pelo que a esta acompanha.
Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 16 (Mod.16).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
ANEXO 2-DREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(Federative Republic of Brazil)
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
(Brazilian Maritime Authority)
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
(Directore of Ports and Coasts)
A Autoridade Marítima Brasileira concede ao Marítimo abaixo descrito a Licença para exercer as funções inerentes à Categoria e/ou Capacidade Superior, em conformidade com o art. VIII da Convenção STCW nº 78, emendada.
(The Brazilian Maritime Authority, according to Article VIII of the Convention STCW 78, as amended, grants to the below mentioned seafarer, the license to exercise functions inherent in Superior Category and/or Capacity)
Nº INSCRIÇÃO: NOME:
(Registration Nº) (Name)
CATEGORIA ATUAL:
(Rank)
CAPACIDADE ATUAL:
(Capacity)
REGRA ATUAL:
(Regulation)
LICENÇA SUPERIOR (Dispensation)
CATEGORIA:
(Rank)
CAPACIDADE:
(Capacity)
REGRA:
(Regulation)
DATA DE EMISSÃO: DATA DE VALIDADE:
(Issuedon) (dd/mm/yyyy) (Validity) (dd/mm/yyyy)
EMBARCAÇÃO: ARQUEAÇÃO BRUTA:
(Ship Name) (Gross Tonnage)
ÓRGÃO DE EMISSÃO:
(Emission Office)
________________________________
(Place and Date)
_________________________________________
CAPITÃO DOS PORTOS/DELEGADO
(Signature of duly authorized official)