Portaria MinC nº 116 de 04/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2009
Dispõe sobre a Coordenação dos Projetos e Ações do Programa Cultura e Pensamento.
O Ministro de Estado da Cultura, conforme art. 5º da Portaria Ministerial nº 74, de 04 de novembro de 2008; no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal de 1988,
Resolve:
Art. 1º A coordenação de projetos e ações do Programa Cultura e Pensamento será exercida pela Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais da Secretaria de Políticas Culturais, por meio da Coordenação de Programas Culturais, Formação e Universidade.
Art. 2º Fica criado o Conselho de Coordenação e Gestão do Programa Cultura e Pensamento, competente para a formulação e detalhamento técnico das ações a serem empreendidas e para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa.
Art. 3º O Conselho de Coordenação e Gestão do Programa Cultura e Pensamento será composto por titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades, com o mandato de dois anos.
I - Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura - SPC, que o presidirá;
II - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura - SEFIC;
III - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
V - Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; e
VI - Fundação Biblioteca Nacional - BN.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades relacionados indicarão os membros da Coordenação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria.
Art. 4º O Conselho de Coordenação e Gestão do Programa Cultura e Pensamento, sempre que julgar necessário poderá convidar especialistas, técnicos, editores e intelectuais do campo cultural e de outras instituições afins, para participar de suas reuniões, prestar consultoria ou realizar tarefas específicas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA