Portaria CGZA nº 116 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Atualmente, a Região Centro-Oeste, maior produtora de soja (Glycine max L. Merrill), responde por mais 45% da produção nacional. O Distrito Federal, apesar de sua área plantada ser relativamente pequena, apresenta a maior produtividade para a cultura da soja na região.

No entanto, algumas adversidades climáticas, como a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos, podem comprometer o bom desenvolvimento da cultura.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos mais adequados para a semeadura da soja no Distrito Federal, visando à redução dos riscos climáticos e o aumento da produtividade da cultura.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com, no mínimo, 20 anos de dados diários, registrados nas estações meteorológicas disponíveis.

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: contemplaram-se as cultivares de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio. As fases fenológicas da cultura consideradas e avaliadas foram: estabelecimento, crescimento, florescimento/enchimento de grãos e maturação/senescência;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo; e

e) reserva útil de água do solo: considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Realizaram-se simulações para 10 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm), para as fases de floração e enchimento de grãos (estágios de desenvolvimento da cultura mais sensíveis a deficiência hídrica).

Foram estabelecidos os seguintes critérios, em função de maior ou menor risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico:

1) ISNA =?0,60 - baixo risco;

2) 0,60> ISNA =?0,50 - médio risco;

3) ISNA < 0,50 - alto risco.

Foi realizada análise freqüencial para obtenção de 80% dos índices de satisfação de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram identificados, em cada área, os períodos de semeadura com baixo risco climático para o cultivo.

Observou-se que os períodos de semeadura estabelecidos para cultivares de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio ficaram muito próximos, nos dois tipos de solos indicados.

Solos Tipos 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio de soja, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Distrito Federal, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações especificas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO PRECOCE

AGÊNCIA RURAL: EMGOPA 316 RR e EMGOPA 302 RR;

CTPA: EMGOPA 316;

EMBRAPA: BRS 217 (FLORA), BRS 218 (NINA) e BRS ROSA;

EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO 204 GOIANIA, BRSGO ARAÇU, BRSGO CAIAPÔNIA, BRSGO MINEIROS e BRSGO MINEIROS RR;

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 750SRR e BRSMG 752S;

FT: FTS JACIARA RR, FTS SONORA RR, FTS JANGADA RR, FTS XAVANTINA RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS 2178 e FTS 3280;

MONSOY: M-SOY 7878 RR, M7908 RR, M-SOY 8000 RR, M-SOY 8008 RR, M-SOY 8045 RR, M-SOY 2002, M-SOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 7900, M-SOY 8001, M-SOY 8222, M8360RR, M7211RR, GB 755RR, M7578RR e RUBI RR;

PIONEER: P98Y11, P98N31 e P98R31;

SYNGENTA: NK 7074 RR e NK 1586.

CICLO MÉDIO

AGÊNCIA RURAL: EMGOPA 315 RR;

COOPADAP: CS 201;

CTPA: EMGOPA 315;

EMBRAPA: BRSGO RAÍSSA, BR / IAC 21, BRSMT CRIXÁS, BRS CARLA, BRS FAVORITA RR, BRS MILENA, BRS VALIOSA RR, BRS Silvânia RR, BRSMG 250 e BRSMG 251;

EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO CHAPADÕES, BRSGO IARA, BRSGO INDIARA, BRSGO LUZIÂNIA, BRSGO SANTA CRUZ e BRSGO LUZIÂNIA RR;

EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 850GRR, BRSMG 68, BRSMG e LIDERANÇA;

FT: FTS 2184, FTS SORRISO RR, FTS ESPERANÇA RR e FTS 3182;

MONSOY: M8336 RR, M8384 RR, M8527 RR, SM 8151 RR, 8199 RR, MARINA RR, M-SOY 7901, M-SOY 8200, M-SOY 8211, CALABRIA 83, SGL 8297, M-SOY 8329, M-SOY 8378, MSOY 8400, M-SOY 8411, M-SOY 8550, M-SOY 8757, LD 8711, G 8101RR, GB 822RR, M8352RR, M-SOY 8585RR, M-SOY 8787RR, L8113RR e M8221RR;

NIDERA: A 7002;

PIONEER: DM 247, P98R62, P98N71, P98Y51 e P98Y70.

EMBRAPA: MG/BR 46 (Conquista)

CICLO SEMITARDIO

FT: FTS 4188;

MONSOY: MARILIA RR, FARROUPILHA 880, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914, M-SOY 9010, M-SOY 9030 e GB 874RR.

CICLO TARDIO

COOPADAP: MONARCA;

CTPA: EMGOPA 313;

EMBRAPA: BRSGO EDÉIA, BRSGO AMARALINA, BRSGO PARAÍSO, BRS GISELE RR, BRS 252 (SERENA), BRS BALIZA RR, BRS CELESTE, BRS NOVA SAVANA, BRS PÉTALA, BRS RAIMUNDA, EMBRAPA 20 (DOKO RC) e BRS JULIANA RR;

EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO BELA VISTA, BRSGO GOIATUBA, BRSGO IPAMERI, BRSGO JATAÍ e BR / EMGOPA 314 (GARÇA BRANCA);

EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG GARANTIA;

MONSOY: M-SOY 9001, M-SOY 9350 e FT-106;

PIONEER: DM 309, P98N82, P98C81, P98R91 e P99R01.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS À SEMEADURA

A época de plantio indicada para o Distrito Federal não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

DISTRITO FEDERAL CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
 30 a 3 

DISTRITO FEDERAL CICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
 30 a 2 30 a 3