Portaria CGZA nº 116 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Tocantins contribui, atualmente, com 3,5% da produção nacional de arroz (Oryza sativa L.), compondo uma das principais fontes de renda para o agronegócio do Estado, além de desempenhar papel social importante para inúmeras famílias da zona rural.

O arroz de sequeiro é uma das culturas mais influenciadas pelas condições climáticas. Em geral, quando as exigências da cultura são satisfeitas, obtêm-se bons níveis de produtividade. Entretanto, quando isso não ocorre, podem-se esperar frustrações de safras, que serão proporcionais à duração e à intensidade das condições meteorológicas adversas.

Para diminuir os efeitos negativos decorrentes da restrição hídrica, torna-se necessário semear em períodos, nos quais a fase de florescimento-enchimento de grãos coincide com uma maior oferta pluvial.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir as áreas e os períodos mais apropriados ao cultivo do arroz de sequeiro no Estado do Tocantins.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em estações durante 15 anos;

b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penmam;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais durante todo o ciclo das cultivares; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; d) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre o 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo curto, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais no nível de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do arroz de sequeiro no Tocantins. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,55): áreas inaptas (alto risco climático);

b) 0,55 < ISNA < 0,65: áreas intermediárias (médio risco climático); e

c) ISNA ? 0,65: áreas favoráveis (baixo risco climático).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,65.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura para a cultura do arroz de sequeiro foram diferentes para as cultivares de ciclos curto e médio nos três tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do arroz de sequeiro no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: AGRO NORTE - ANSB SUCUPIRA, AN CAMBARÁ; EMBRAPA - CARAJÁS, BRS PRIMAVERA, BRS BONANÇA, BRS AIMORÉ, BRS SERTANEJA, BRS MONARCA e BRS PEPITA. Ciclo Médio: AGRO NORTE - CIRAD 141, BEST 2000; EMBRAPA -, BRS FORMOSO, BRS JAÇANÃ, METICA 1, BRS BIGUÁ, BRS JABURU, BRS ALVORADA, BRSGO GUARÁ, CAIAPÓ, MARAVILHA, BRS TALENTO e BRS CURINGA; BAYER - Arize 1003.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO CURTO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreulândia 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Aguiarnópolis  28 a 34 28 a 36 
Aliança do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Almas 29 28 a 36 28 a 36 
Alvorada  28 a 32 28 a 35 
Ananás  28 a 34 28 a 36 
Angico  28 a 33 28 a 36 
Aparecida do Rio Negro 29 a 31 28 a 36 28 a 36 
Aragominas  28 a 36 28 a 36 
Araguacema 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Araguaçu  28 a 29 28 a 35 
Araguaína 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Araguanã  28 a 36 28 a 36 
Araguatins  30 a 36 28 a 36 
Arapoema 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Arraias  28 a 30 28 a 32 
Augustinópolis  30 a 36 28 a 36 
Aurora do Tocantins  28 a 30 28 a 32 
Axixá do Tocantins  30 a 36 28 a 36 
Babaçulândia 30 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Barra do Ouro  28 a 36 28 a 36 
Barrolândia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Bernardo Sayão 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Brasilândia do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Brejinho de Nazaré 30 a 31 28 a 36 28 a 36 
Buriti do Tocantins 33 30 a 36 28 a 36 
Cachoeirinha  28 a 34 28 a 36 
Campos Lindos  28 a 36 28 a 36 
Cariri do Tocantins  28 a 31 28 a 36 
Carmolândia  28 a 36 28 a 36 
Carrasco Bonito  31 a 36 29 a 36 
Caseara 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Centenário  28 a 36 28 a 36 
Chapada da Natividade  28 a 36 28 a 36 
Chapada de Areia 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Colméia 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Combinado  28 a 30 28 a 31 
Conceição do Tocantins  28 a 30 28 a 33 
Couto de Magalhães 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cristalândia 30 a 31 28 a 36 28 a 36 
Crixás do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Darcinópolis 30 28 a 36 28 a 36 
Dianópolis  28 a 34 28 a 36 
Divinópolis do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Dueré  28 a 36 28 a 36 
Esperantina  31 a 36 28 a 36 
Fátima 30 a 31 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis  28 a 32 28 a 36 
Filadélfia 29 28 a 36 28 a 36 
Formoso do Araguaia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Fortaleza do Tabocão 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Goianorte 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Goiatins 33 a 35 28 a 36 28 a 36 
Guaraí 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Gurupi  28 a 32 28 a 36 
Ipueiras  28 a 36 28 a 36 
Itacajá 33 a 35 28 a 36 28 a 36 
Itaguatins  29 a 36 29 a 36 
Itapiratins  28 a 36 28 a 36 
Itaporã do Tocantins 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Jaú do Tocantins  28 a 30 28 a 31 
Juarina 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Lagoa da Confusão 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Lagoa do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Lajeado 29 28 a 36 28 a 36 
Lavandeira  28 a 30 28 a 32 
Lizarda  28 a 36 28 a 36 
Luzinópolis  30 a 34 28 a 36 
Marianópolis do Tocantins 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Mateiros  28 a 36 28 a 36 
Maurilândia do Tocantins  29 a 36 29 a 36 
Miracema do Tocantins 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Miranorte 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Monte do Carmo 29 28 a 36 28 a 36 
Monte Santo do Tocantins 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Muricilândia  28 a 36 28 a 36 
Natividade 29 28 a 36 28 a 36 
Nazaré  28 a 33 28 a 36 
Nova Olinda  28 a 36 28 a 36 
Nova Rosalândia 29 a 31 28 a 36 28 a 36 
Novo Acordo  28 a 36 28 a 36 
Novo Alegre  28 a 30 28 a 32 
Novo Jardim  28 a 33 28 a 36 
Oliveira de Fátima 30 a 31 28 a 36 28 a 36 
Palmas 29 a 31 28 a 36 28 a 36 
Palmeirante  28 a 36 28 a 36 
Palmeiras do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Palmeirópolis  28 a 30 28 a 31 
Paraíso do Tocantins 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Paranã  28 a 30 28 a 31 
Pau D'Arco 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Pedro Afonso 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Peixe  28 a 32 28 a 35 
Pequizeiro 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Pindorama do Tocantins 29 28 a 36 28 a 36 
Piraquê 30 28 a 36 28 a 36 
Pium 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus  28 a 31 28 a 36 
Ponte Alta do Tocantins 29 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Tocantins  28 a 34 28 a 36 
Porto Nacional 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Praia Norte  30 a 36 29 a 36 
Presidente Kennedy 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Pugmil 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Recursolândia  28 a 36 28 a 36 
Riachinho  28 a 33 28 a 36 
Rio da Conceição  28 a 34 28 a 36 
Rio dos Bois 28 a 29 28 a 36 28 a 36 
Rio Sono 29 28 a 36 28 a 36 
Sampaio  30 a 36 29 a 36 
Sandolândia  28 a 31 28 a 35 
Santa Fé do Araguaia  28 a 36 28 a 36 
Santa Maria do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Santa Tereza do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha do Tocantins  28 a 33 28 a 36 
São Bento do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
São Félix do Tocantins  28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Tocantins  30 a 36 29 a 36 
São Salvador do Tocantins  28 a 30 28 a 31 
São Sebastião do Tocantins  31 a 36 29 a 36 
São Valério da Natividade  28 a 35 28 a 36 
Silvanópolis 29 28 a 36 28 a 36 
Sítio Novo do Tocantins  29 a 36 29 a 36 
Sucupira  28 a 30 28 a 35 
Taguatinga  28 a 31 28 a 34 
Taipas do Tocantins  28 a 30 28 a 32 
Talismã  28 a 29 28 a 32 
Tocantínia 29 28 a 36 28 a 36 
Tocantinópolis  28 a 36 28 a 36 
Tupirama 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Tupiratins  28 a 36 28 a 36 
Wanderlândia 30 28 a 36 28 a 36 
Xambioá 30 28 a 36 28 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreulândia 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Aguiarnópolis  28 a 32 + 35 28 a 35 
Aliança do Tocantins  28 a 35 28 a 36 
Almas  28 a 34 28 a 35 
Alvorada  28 a 30 28 a 33 
Ananás  28 a 34 28 a 35 
Angico  28 a 33 28 a 35 
Aparecida do Rio Negro 29 28 a 35 28 a 35 
Aragominas  28 a 35 28 a 36 
Araguacema 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Araguaçu  28 a 29 28 a 34 
Araguaína  28 a 35 28 a 36 
Araguanã  28 a 35 28 a 35 
Araguatins  30 a 35 28 a 35 
Arapoema  28 a 35 28 a 36 
Arraias  28 28 a 30 
Augustinópolis  30 a 35 28 a 35 
Aurora do Tocantins  28 a 29 28 a 30 
Axixá do Tocantins  30 a 35 28 a 36 
Babaçulândia 30 28 a 35 28 a 36 
Bandeirantes do Tocantins  28 a 35 28 a 36 
Barra do Ouro  28 a 35 28 a 35 
Barrolândia 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Bernardo Sayão  28 a 35 28 a 36 
Bom Jesus do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Brasilândia do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Brejinho de Nazaré 30 28 a 35 28 a 36 
Buriti do Tocantins  30 a 35 28 a 35 
Cachoeirinha  28 a 34 28 a 35 
Campos Lindos  28 a 35 28 a 35 
Cariri do Tocantins  28 a 30 28 a 35 
Carmolândia  28 a 35 28 a 36 
Carrasco Bonito  30 a 35 29 a 35 
Caseara 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Centenário  28 a 35 28 a 35 
Chapada da Natividade  28 a 35 28 a 35 
Chapada de Areia 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Colinas do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Colméia 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Combinado  28 28 a 29 
Conceição do Tocantins  28 28 a 31 
Couto de Magalhães 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Cristalândia 30 28 a 35 28 a 36 
Crixás do Tocantins  28 a 35 28 a 36 
Darcinópolis 30 28 a 35 28 a 36 
Dianópolis  28 a 34 28 a 35 
Divinópolis do Tocantins 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Dueré  28 a 35 28 a 36 
Esperantina  30 a 35 28 a 35 
Fátima 30 28 a 35 28 a 36 
Figueirópolis  28 a 30 28 a 35 
Filadélfia  28 a 35 28 a 35 
Formoso do Araguaia 28 a 30 28 a 34 28 a 35 
Fortaleza do Tabocão 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Goianorte 28 a 32 28 a 35 28 a 35 
Goiatins  28 a 35 28 a 35 
Guaraí 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Gurupi  28 a 30 28 a 35 
Ipueiras  28 a 35 28 a 35 
Itacajá  28 a 35 28 a 35 
Itaguatins  29 a 34 29 a 36 
Itapiratins  28 a 35 28 a 35 
Itaporã do Tocantins 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Jaú do Tocantins  28 28 a 29 
Juarina  28 a 35 28 a 36 
Lagoa da Confusão 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Lagoa do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Lajeado 29 28 a 35 28 a 35 
Lavandeira  28 28 a 29 
Lizarda  28 a 35 28 a 35 
Luzinópolis  28 a 34 28 a 35 
Marianópolis do Tocantins 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Mateiros  28 a 35 28 a 35 
Maurilândia do Tocantins  29 a 34 29 a 36 
Miracema do Tocantins 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Miranorte 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Monte do Carmo  28 a 35 28 a 35 
Monte Santo do Tocantins 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Muricilândia  28 a 35 28 a 36 
Natividade  28 a 35 28 a 35 
Nazaré  28 a 33 28 a 35 
Nova Olinda  28 a 35 28 a 35 
Nova Rosalândia 29 a 30 28 a 35 28 a 36 
Novo Acordo  28 a 35 28 a 35 
Novo Alegre  28 28 a 29 
Novo Jardim  28 a 33 28 a 35 
Oliveira de Fátima 30 28 a 35 28 a 36 
Palmas 29 28 a 35 28 a 35 
Palmeirante  28 a 35 28 a 35 
Palmeiras do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Palmeirópolis  28 28 a 29 
Paraíso do Tocantins 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Paranã  28 28 a 31 
Pau D'Arco  28 a 35 28 a 36 
Pedro Afonso 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Peixe  28 a 31 28 a 35 
Pequizeiro 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Pindorama do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Piraquê  28 a 35 28 a 35 
Pium 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus  28 a 29 28 a 35 
Ponte Alta do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Porto Alegre do Tocantins  28 a 34 28 a 35 
Porto Nacional 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Praia Norte  30 a 35 29 a 35 
Presidente Kennedy 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Pugmil 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Recursolândia  28 a 35 28 a 35 
Riachinho  28 a 33 28 a 35 
Rio da Conceição  28 a 34 28 a 35 
Rio dos Bois 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Rio Sono  28 a 35 28 a 35 
Sampaio  30 a 35 29 a 35 
Sandolândia  28 a 29 28 a 34 
Santa Fé do Araguaia  28 a 35 28 a 36 
Santa Maria do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Santa Rita do Tocantins  28 a 35 28 a 36 
Santa Rosa do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Santa Tereza do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
Santa Terezinha do Tocantins  28 a 33 28 a 35 
São Bento do Tocantins  28 a 34 28 a 35 
São Félix do Tocantins  28 a 35 28 a 35 
São Miguel do Tocantins  30 a 35 29 a 36 
São Salvador do Tocantins  28 28 a 31 
São Sebastião do Tocantins  30 a 35 29 a 35 
São Valério da Natividade  28 a 35 28 a 35 
Silvanópolis  28 a 35 28 a 35 
Sítio Novo do Tocantins  29 a 35 29 a 36 
Sucupira  28 a 30 28 a 35 
Taguatinga  28 a 29 28 a 32 
Taipas do Tocantins  28 28 a 30 
Talismã  28 28 a 30 
Tocantínia 29 28 a 35 28 a 35 
Tocantinópolis  28 a 35 28 a 36 
Tupiram a 28 a 29 28 a 35 28 a 35 
Tupiratins  28 a 35 28 a 35 
Wanderlândia 30 28 a 35 28 a 36 
Xambioá 30 28 a 35 28 a 35 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.