Portaria INEP nº 116 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Turismo, nomeada pela Portaria INEP nº 92, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Turismo.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Turismo, terá por objetivos:

a) Avaliar o desempenho dos estudantes em relação às habilidades, competências, conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante sua formação;

b) Identificar necessidades e potencialidades do processo de formação do graduado na área do Turismo como profissional em seus diversos campos de atuação;

c) Contribuir para a consolidação de uma cultura institucional de avaliação que resulte na melhoria e no aperfeiçoamento de políticas públicas do ensino superior na área do Turismo.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, tomará como referência o seguinte perfil do profissional (definição com base nas Diretrizes Curriculares):

O graduado na área do Turismo deve ter formação humanística, técnica e científica que possibilite sua atuação profissional, individual e em equipe, com responsabilidade social e ética nas diversas atividades turísticas voltadas ao planejamento e gestão sustentável de destinos, serviços e organizações de âmbito público e/ou privado. Deve ter também visão crítica e reflexiva frente a novos desafios, com capacidade para dimensionar os efeitos deste fenômeno no meio físico, sócio-cultural, econômico-mercadológico e político-legal aos níveis local, regional e internacional.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir (definição com base nas Diretrizes Curriculares):

1. Correlacionar as políticas de Turismo e a legislação pertinente no sentido de orientar o desenvolvimento sustentável de destinos, serviços e organizações turísticas.

2. Conduzir o planejamento e a gestão de destinos, serviços e organizações turísticas, identificando sua viabilidade sócio-econômica e ambiental (natural e cultural) diante dos diferentes mercados.

3. Identificar e caracterizar a oferta e a demanda turísticas, adequando seu desenvolvimento de acordo com as especificidades dos destinos, serviços e organizações turísticas.

4. Analisar e interpretar dados e informações turísticas com base em estatísticas, cartas e mapas, projeções e tendências.

5. Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico apoiados em métodos e técnicas específicas.

6. Reconhecer a participação da comunidade receptora no processo de desenvolvimento turístico, de forma que seus anseios e necessidades sejam respeitados pelas organizações turísticas públicas e/ou privadas.

7. Interagir em equipes multi e interdisciplinares nos diversos contextos organizacionais e sociais da área do Turismo.

8. Agir em consonância com os princípios da legalidade e da ética da área do Turismo.

9. Articular o setor de serviços ao de viagens e turismo levando em conta as mudanças estruturais e as tendências globais.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir (definição com base nas Diretrizes Curriculares):

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

1. Fundamentos Teóricos do Turismo e da Hotelaria;

2. Sistema de Turismo;

3. Evolução da Hospitalidade e seus Reflexos no Turismo;

4. Componentes, Tipologias e Segmentação do Mercado Turístico;

5. Organizações Turísticas das Áreas de Hospedagem, Alimentos e Bebidas, Transportes, Agenciamento, Eventos, Entretenimento e afins;

6. Políticas Públicas em Turismo;

7. Planejamento e Gestão de Organizações e Destinos Turísticos;

8. Desenvolvimento e Formatação de Destinos e Produtos Turísticos;

9. Sustentabilidade e Competitividade no Turismo Global e Local;

10. Responsabilidade social dos agentes no processo de desenvolvimento turístico (turista, comunidade, empresários, governantes e prestadores de serviços);

11. Gestão da Informação em Turismo;

12. Mudanças e Tendências do Turismo no Mundo e no Brasil;

CONTEÚDO BÁSICOS

1. Fundamentos Geográficos do Turismo;

2. Meio Ambiente Natural e Turismo;

3. Patrimônio Histórico-Cultural frente ao Turismo;

4. Fundamentos da Administração em Turismo;

5. Aspectos Psicossociológicos do Turismo;

6. Estudos Econômicos do Turismo;

7. Marketing Turístico;

8. Ética e Legislação do Turismo;

9. Fundamentos Metodológicos da Pesquisa em Turismo.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Turismo, terá 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Turismo e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF