Portaria SE/CER nº 116 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para identificar as épocas e locais onde as condições climáticas são mais favoráveis para o cultivo da soja em Mato Grosso do Sul, inicialmente foram reunidos registros pluviométricos com o objetivo de formar um banco de dados sobre o qual foram realizados estudos da distribuição freqüencial qüinqüidial das chuvas e o balanço hídrico decendial. O balanço hídrico foi efetivado com a utilização de modelo de simulação que permite a identificação da influência da época de semeadura sobre a oferta de água para os cultivos, utilizando como referência as relações entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração de referência máxima (ETm) que resultam nos índices de satisfação das necessidades de água das plantas (ISNA). Como entradas para o modelo simulador foram utilizados os dados diários de precipitação pluvial de 84 estações pluviométricas, com séries de mais de 15 anos; a evapotranspiração de referência; coeficientes culturais extraídos de registros literários e ciclo e fases fenológicas da cultura. As simulações foram realizadas para períodos de dez dias a partir de primeiro de outubro até dezembro. Considerouse como período crítico às fases de floração e formação inicial dos grãos quando o impacto do déficit hídrico causa maior prejuízo à produtividade.

Nas s avaliações, foram consideradas favoráveis à semeadura apenas as épocas em que o ISNA foi igual ou superior a 0,65 nas fases críticas da planta, em cada ano de estudo. Em seguida, fez-se a análise freqüencial da ocorrência de ISNA favoráveis e identificadas como épocas recomendáveis de cultivo aquelas em que a freqüência foi maior que 80%.

Com os ISNA obtidos, foram construídos arquivos de dados relacionados às respectivas estações pluviométricas que, submetidas ao georreferenciamento pelo sistema de informações geográficas, permitiram localizar e mapear onde as épocas favoráveis e desfavoráveis ocorrem considerando-se ainda três ciclos culturais: precoce, médio e tardio, respectivamente, 110, 125 e 140 dias.

A numeração referente aos períodos decendiais no curso do ano, tem inicio em 1º de janeiro até 31 de dezembro. Portanto o decêndio 1 seria de 1º a 10 de janeiro e o 36 de 21 a 31 de dezembro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a10 11 a20 21 a31 1º a10 11 a20 21 a30 1º a10 11 a20 21 a31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce - COODETEC: CD 222, CD 215, CD 216, CD 221, CD 213 RR, CD 214 RR e CD 219 RR; COOPADAP: CS 935142 Carrera; EMBRAPA: BRS 133, BRS 134,BR 16, BRS 181, BRS 184, BRS 206,BRS 239, BRS 240, BRS 241, Embrapa 48 e IAS 5; EMBRAPA/EMPAER MS: BRSMS Carandá, BRSMS Lambari, BRSMS Piapara, MS/BR 19 Pequi; IAC: IAC 23, IAC Foscarini 31 e IAC 17, ICA 4 e ICASC 1; MONSOY: MSOY 5942, MSOY 6101, MSOY 6825, MSOY 7900, MSOY 8200, MSOY 7878 RR, MSOY 7979 RR, MSOY 8585 RR, MSOY 8787 RR, MSOY 8329, MSOY 8400, MSOY 8411 e MSOY 109; NIDERA: A 7001 e A 7005; PIONEER: DM 118, P98C21 e P98N31; SYNGENTA: NK 8350, NK 412113 e NK 1586. Ciclo Médio - COODETEC: CD 204, CD 205, CD 218, CD 206, CD 208, CD 209, CD 217, CD 211, CD 201 e CD 202; COOPADAP: Splendor CS 201; EMBRAPA: BRS 182, BRSMS Piraputanga e MT/BR 45 Paiaguás.; EMBRAPA/EMPAER MS: BRSMS Apaiari, BRSMS Mandi, BRSMS Piracanjuba, BRSMS Surubi, BRSMS Taquari, BRSMS Tuiuiú e BRSMS Bacuri; FUNDAÇÃO MT: FMT Tucunaré; IAC: IAC 24, IAC 18, IAC 19 e IAC 22; MONSOY: MSOY 6977, MSOY 7101, MSOY 6600, MSOY 8378, MSOY 7321, MSOY 7501, MSOY 7701, MSOY 7894, MSOY 7901, MSOY 8001, MSOY 8757, MSOY 8800, MSOY 8866, MSOY 8914, JB 101, Calábria 83, MSOY 8211, MSOY 8222 e SGL 8297; NIDERA: A 7002, A 7003, A 7004 e A 7006; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio - COOPADAP: Elite e Monarca; EMBRAPA: Embrapa 20 Doko RC, BRS Cambona, BRS Candiero e BRS Guapa; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: Emgopa 313 e Emgopa 314; EMBRAPA/ EMPAER MS: MS/BR 34 Empaer 10; MONSOY: MSOY 7603, MSOY 9001, MSOY 9010, MSOY 9030 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, P98N71, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos à semeadura de soja, consoante os ciclos das cultivares e tipos de solos estão especificados nas tabelas abaixo. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios  Solo  
Tipo 1  
Ciclos  
Precoce   Médio   Tardio  
Água Clara 33 a 35 33 a 35 33 a 35 
Alcinópolis 28 a 36 29 a 36 29 a 36 
Amambaí 36 36 28 
Aral Moreira 36 35 e 36  
Bataguassu 35 e 36 33 a 35 33 a 35 
Campo Grande 36 36  
Cassilândia 30 ou33 a 36 31 a 34 31 a 34 
Chapadão do Sul 33 a 36 32 a 35 32 a 35 
Coronel Sapucaia 36 35  
Costa Rica 28 a 36 29 a 36 29 a 36 
Coxim 33 a 36 33 a 35 33 a 34 
Figueirão 28 a 36 29 a 36 29 a 36 
Inocência 33 a 36 31 a 34 31 a 34 
Nova Alvorada do Sul 36 36  
Nova Andradina 35 e 36 33 a 35  
Paranaíba 30 ou 3 a 35 30 a 34 31 a 34 
Paranhos 36 36  
Pedro Gomes 33 a 36 33 a 36 33 a 35 
Ribas do Rio Pardo 35 e 36 33 a 35 33 a 35 
Santa Rita do Pardo 35 e 36 33 a 35 33 a 35 
Sidrolândia 36 35  
Sonora 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Tacuru 36 36  
Três Lagoas 34 e 35 33 e 34 33 

Municípios  Solo  
Tipo 2  
Ciclos  
Precoce   Médio   Tardio  
Água Clara 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amambaí 28 a 31 ou 34 28 a 31 ou 34 28 a 31 ou 34 
Anastácio 30 e 31ºu 34 30 a 34 29 e 30 ou 33 
Anaurilândia 30 a 36 31 a 34 29 e 30 33 e 34 
Angélica 30 e 31ºu 34 29 a 34 29 e 30 ou 33 
Antônio João 30 a 36 30 a 33 29 e 30 ou 33 
Aparecida do Taboado 31 a 36 31 a 34 29 a 35 
Aquidauana 30 e 31 34 e 35 30 a 33 29 a 33 
Aral Moreira 28 a 31 34 e 36 31 a 34 28 e 29 
Bandeirantes 29 a 36 29 a 36 29 a 36 33 e 34 
Bataguassu 30 a 36 30 a 34 31 a 34 
Bataiporã 30 a 34 30 a 34 29 a 33 
Bela Vista 30 a 36 30 a 34 29 a 35 
Bodoquena 30 e 31 ou 34 30 a 33 29 e 30 ou 32 
Bonito 30 e 31 ou 34 30 a 33 29 e 30 ou 32 
Brasilândia 34 a 36 33 a 35 33 a 35 
Caarapó 30 e 31 34 a 36 30 a 34 29 a 36 
Camapuã 28 a 36 28 a 34 28 a 34 
Campo Grande 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Caracol 28 ou35 e 36 29 e 3033 e 34 29 e 30 ou 33 
Cassilândia 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Chapadão do Sul 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Corguinho 34 a 36 33 a 35 29 e 30 33 a 35 
Coronel Sapucaia 28 a 31 34 a 36 29 a 34 28 e 29 33 e 34 
Corumbá 33 a 36 32 a 36 32 a 36 
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coxim 30 a 36 30 a 36 29 a 36 
Deodápolis 30 e 31 ou 34 30 a 33 29 e 30 ou 33 
Dois Irmãos do Buriti 30 a 34 30 a 34 29 a 33 
Douradina 30 a 36 30 a 36 29 a 33 
Dourados 30 a 36 30 a 36 29 a 33 
Eldorado 30 e 31 34 a 36 30 e 31 34 a 36 29 a 33 
Fátima do Sul 30 a 36 30 a 36 29 a 33 
Figueirão 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados 30 e 31 34 a 36 30 a 34 29 e 30 ou 33 
Guia Lopes da Laguna 30 a 34 30 a 33 29 a 33 
Iguatemi 30 e 31 34 a 36 30 a 33 29 a 33 
Inocência 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
Itaporã 29 a 36 30 a 33 29 a 33 
Itaquiraí 30 e 31 ou 34 30 a 33 29 a 33 
Ivinhema 30 e 31 ou 34 30 e 31 ou 34 29 e 30 ou 33 
Japorã 30 e 31 ou 34 30 e 31 ou 34 29 e 30 ou 33 
Jaraguari 31 a 36 31 a 36 29 a 36 
Jardim 30 a 34 30 a 34 29 a 33 
Jateí 30 e 31 ou 34 30 e 31 ou 34 29 a 30 ou 33 
Juti 30 e 31 34 a 36 30 a 34 29 e 30 ou 33 
Ladário  30 a 33 29 a 33 
Laguna Carapã 28 a 36 29 a 34 29 a 33 
Maracaju 30 a 36 30 a 34 29 a 33 
Miranda  30 a 34 29 e 30 ou 33 
Mundo Novo 30 e 31 ou 34 30 a 34 29 a 33 
Naviraí  30 a 34 29 a 33 
Nioaque 30 a 34 30 a 34 29 a 34 
Nova Alvorada do Sul 30 a 36 30 a 34 28 a 34 
Nova Andradina 29 a 36 29 a 34 29 a 33 
Novo Horizonte do Sul 30 e 31 ou 34 30 a 34 29 a 36 
Paranaíba 29 a 36 28 a 34 28 e 29 33 e 34 
Paranhos 28 a 31 34 a 36 30 a 34 29 a 36 
Pedro Gomes 28 a 36 29 a 34 29 a 34 
Ponta Porá 30 a 39 30 a 34 33 a 35 
Porto Murtinho 28 ou35 e 36 31 a 36 28 a 36 
Ribas do Rio Pardo 29 a 36 28 a 34 29 a 34 
Rio Brilhante 30 a 36 30 a 33 29 e 30 ou 33 
Rio Negro 30 a 34 30 a 34 29 ou 32 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 30 a 36 29 e 30 33 a 35 29 e 30 33 a 35 
Rochedo 30 a 36 30 36 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 29 a 36 29 a 36 29 a 36 
São Gabriel do Oeste 29 a 35 30 a 35 32 a 35 
Selvíria 31 a 36 30 a 34 28 a 30 ou 33 
Sete Quedas 28 a 31 34 a 36 30 a 34 29 a 34 
Sidrolândia 30 a 36 30 a 36 28 a 36 
Sonora 28 a 36 30 a 34 28 e 29 32 a 34 
Tacuru 28 a 31 34 a 36 30 a 33 29 a 33 
Taquarussu 30 a 34 30 a 34 29 e 30 33 e 34 
Terenos 30 e 31 34 a 36 30 a 36 29 a 36 
Três Lagoas 30 a 36 30 a 34 29 a 33 
Vicentina 30 a 36 30 a 34 29 a 33 

Municípios  Solo  
Tipo 2  
Ciclos  
Precoce   Médio   Tardio  
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amambaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anastácio 30 a 35 30 a 34 28 a 34 
Anaurilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Angélica 29 a 31 ou 34 30 a 32 28 a 31 ou 33 
Antônio João 28 a 36 30 a 34 28 a 30 33 a 36 
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aquidauana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aral Moreira 28 a 36 30 a 33 28 a 30 33 a 36 
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bataguassu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bataiporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bela Vista 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bodoquena 29 a 34 30 a 33 28 a 30 ou 33 
Bonito 29 a 34 30 a 33 28 a 30 33 a 35 
Brasilândia 28 e 29 33 a 36 30 a 34 28 a 36 
Caarapó 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caracol 28 a 36 30 a 34 28 a 30 33 a 36 
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corguinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coronel Sapucaia 28 a 36 30 a 34 28 a 30 33 a 36 
Corumbá 30 a 36 30 a 36 28 a 36 
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Deodápolis 29 a 31 34 a 36 30 a 34 28 a 30 33 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Douradina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dourados 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Eldorado 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Fátima do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirão 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados 29 a 31 34 a 36 30 a 35 28 a 30 33 a 36 
Guia Lopes da Laguna 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iguatemi 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Inocência 29 a 36 29 a 36 28 a 36 
Itaporã 28 a 36 29 a 36 29 a 36 
Itaquiraí 28 a 31 34 a 36 30 a 34 28 a 36 
Ivinhema 29 a 31 ou 34 30 a 34 28 a 36 
Japorã 28 a 34 28 a 34 28 a 33 
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jardim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jateí 28 a 31 34 a 36 30 e 31 33 e 34 28 a 30 33 a 36 
Juti 28 a 36 30 e 31 33 e 34 28 a 30 33 a 36 
Ladário 36 30 a 36 28 a 36 
Laguna Carapã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Maracaju 28 a 36 30 a 34 28 a 30 ou 33 
Miranda 29 a 34 29 a 34 28 a 33 
Mundo Novo 30 a 36 30 a 36 28 a 36 
Naviraí 28 a 31 34 a 36 30 a 34 29 a 35 
Nioaque 30 a 36 30 a 36 28 a 36 
Nova Alvorada do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Andradina 28 a 36 28 a 34 28 a 33 
Novo Horizonte do Sul 29 a 31 ou 34 30 a 34 28 a 36 
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranhos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ponta Porá 28 a 36 30 a 36 28 a 30 33 a 36 
Porto Murtinho 28 a 31 34 a 36 30 a 36 28 a 36 
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Brilhante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Negro 29 a 36 29 a 36 28 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Selvíria 29 a 36 30 a 35 28 a 30 33 a 36 
Sete Quedas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sidrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sonora 28 a 36 30 a 36 28 a 30 33 a 36 
Tacuru 28 a 36 28 a 34 28 a 33 
Taquarussu 29 a 34 30 a 34 28 a 36 
Terenos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Três Lagoas 28 a 36 29 a 36 29 a 36 
Vicentina 28 a 36 29 a 36 29 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura da soja com método difundido de controle estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.