Portaria DGCEA nº 116 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Aprova o Plano Específico da Zona de Proteção dos Aeródromos de ARAXÁ/Romeu Zema e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 217/GC3, de 24 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Específico da Zona de Proteção dos Aeródromos de ARAXÁ/Romeu Zema, no Estado de Minas Gerais, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS

ANEXO
PLANO ESPECÍFICO DA ZONA DE PROTEÇÃO DOS AERÓDROMOS DE ARAXÁ/Romeu Zema/MG

Art. 1º O Plano Específico da Zona de Proteção do Aeródromo de ARAXÁ/Romeu Zema, situado, no Município de Araxá, no Estado de Minas Gerais, estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades dentro dos limites dos gabaritos nele definidos, de acordo com o que dispõem o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.

§ 1º O Plano estabelecido neste artigo está consubstanciado na sua Carta, arquivada no Departamento de Controle do Espaço Aéreo, com cópias fornecidas ao Estado-Maior da Aeronáutica, ao Terceiro Comando Aéreo Regional, à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, à Delegacia do Ministério das Comunicações, à Administração do Aeródromo de ARAXÁ/Romeu Zema e às Prefeituras Municipais de Araxá, Tapira, Catiara, Ibiá, Sacramento e Perdizes.

§ 2º Integram, também, o presente Plano os Anexos A, B, C e D, contendo localização, características e descrição, sob os respectivos títulos: Pista de Pouso, Gabaritos, Auxílios à Navegação Aérea e Obstáculos.

§ 3º As restrições deste Plano foram determinadas mediante estudos locais e com apoio nos dados dos seguintes elementos:

I - cartas topográficas, na escala 1:100 000, elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), folhas Araxá, Sacramento, Ibiá e Perdizes;

II - levantamentos topográficos realizados pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica, para as características físicas do Aeródromo, Auxílios à Navegação Aérea e Obstáculos; e

III - plano diretor para as características geométricas de implantação final da pista do Aeródromo de ARAXÁ/Romeu Zema.

Art. 2º A pista de pouso do Aeródromo deste Plano tem as características físicas estabelecidas no Anexo A.

Art. 3º Os gabaritos previstos neste Plano, conforme estabelecidos na configuração de sua Carta e descritos no Anexo B, são os seguintes:

I - Aeródromo de ARAXÁ/Romeu Zema/MG:

a) faixa de pista 15/33;

b) áreas de aproximação 15 e 33;

c) áreas de transição 1 e 2;

d) áreas horizontais - 11 (onze); e

e) áreas intermediárias - 11 (onze).

§ 1º Os gabaritos acima estão referidos aos seguintes níveis:

I - a altitude da faixa de pista acompanha as altitudes da pista, ou seja, tem em cada ponto a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da pista;

II - as altitudes em cada ponto da faixa de pista são consideradas como cotas nulas para medição de desníveis em relação às respectivas áreas de transição;

III - as altitudes das cabeceiras da pista são consideradas como cotas nulas para medição de desníveis em relação às respectivas áreas de aproximação; e

IV - a elevação do Aeródromo ARAXÁ/Romeu Zema - 998,51 m - é considerada como cota nula para medição de desníveis em relação às áreas horizontais e às respectivas intermediárias.

§ 2º Não serão permitidos aproveitamentos que ultrapassem os gabaritos da faixa de pista e das áreas de aproximação e transição, estabelecidas neste Plano, por tratar-se de áreas críticas em termos de segurança das operações aéreas, das pessoas e das propriedades, exceto a implantação de auxílios à navegação aérea que, necessariamente, em função de motivos técnicos e operacionais, tenham que ser instalados nestas áreas, a juízo da autoridade competente do Comando da Aeronáutica.

§ 3º Poderão ser autorizados aproveitamentos nas áreas horizontais e intermediárias, desde que um estudo aeronáutico específico, realizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, comprove que não irão interferir nas operações dos auxílios à navegação aérea e na circulação operacional das aeronaves, sem penalização para o Aeródromo deste Plano.

§ 4º Ocorrendo superposição de áreas neste Plano, ainda que relacionadas com outros Planos de Zona de Proteção, prevalecerá a condição mais restritiva.

§ 5º Observado o estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser aplicado o respectivo Plano de Zona de Proteção, constante da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, a todos os auxílios à navegação aérea existentes ou que venham a ser instalados após a aprovação deste Plano.

Art. 4º Os auxílios à navegação aérea implantados nas áreas abrangidas por este Plano, e descritos no Anexo C, são os seguintes:

I - VOR/DME - Radiofarol onidirecional em VHF com equipamento radiotelemétrico. (em fase de implantação); e

II - NDB - Radiofarol não-direcional. Prefixo: ARX.

Art. 5º As propriedades localizadas na Zona de Proteção delimitada por este Plano sofrem as restrições por ele impostas.

§ 1º Todo aproveitamento situado, ou que venha a situar-se, a menos de 1 000 m do ponto central da instalação de qualquer Auxílio à Navegação Aérea, ou que ultrapasse os gabaritos estabelecidos para esses auxílios, terá de ser submetido à autorização do Terceiro Comando Aéreo Regional, na forma dos arts. 52 e 53 da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.

§ 2º Na faixa de pista não são permitidos quaisquer tipos de aproveitamentos, ressalvados aqueles necessários à segurança da navegação aérea que, obrigatoriamente, tenham de ser instalados nessas áreas, a juízo da autoridade competente do Comando da Aeronáutica.

§ 3º Nas áreas de aproximação e transição não são permitidas implantações de natureza perigosa, ainda que não ultrapassem os gabaritos estabelecidos. Para assegurar o cumprimento do disposto neste parágrafo, os projetos de implantações localizados nessas áreas terão de ser submetidos à autorização do Terceiro Comando Aéreo Regional.

§ 4º Observadas as ressalvas deste Plano, não podem ser implantados quaisquer obstáculos que venham a ultrapassar os gabaritos estabelecidos; que venham a pôr em risco a segurança da navegação aérea; que causem interferências nos sinais de radionavegação aérea; ou que dificultem a visibilidade de auxílios visuais.

Art. 6º Os obstáculos existentes nas áreas abrangidas por este Plano estão descritos no Anexo D.

§ 1º Os obstáculos localizados na faixa de pista, áreas de aproximação e transição, que estejam violando gabaritos de áreas de segurança, serão tolerados até que sejam objeto de reforma ou obra na sua estrutura geral, quando, então, o órgão competente deverá impor o rebaixamento exigido pelo gabarito.

§ 2º A existência dos obstáculos mencionados no parágrafo anterior, embora tolerados provisoriamente, não justifica a implantação de qualquer outro, mesmo à sua sombra, tendo em vista a necessidade de removê-los, conforme estabelecido no citado parágrafo, conjugado com o § 2º do art. 3º.

§ 3º Os administradores do Aeródromo de ARAXÁ/Romeu Zema deverão assessorar o Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional, quanto ao cumprimento deste Plano, devendo para tanto:

I - estabelecer contatos com as autoridades municipais, estaduais e federais, no sentido de identificar, dentre os obstáculos citados no Anexo D, aqueles passíveis de remoção, rebaixamento ou relocação; e

II - manter vigilância constante para que novos aproveitamentos não sejam implantados em desacordo com este Plano.

Art. 7º Ficam obrigados à sinalização prevista no Capítulo V da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, os obstáculos que estiverem ultrapassando os gabaritos estabelecidos, mesmo aqueles não assinalados neste Plano.

§ 1º A critério do Terceiro Comando Aéreo Regional, poderá ser imposta a adequada sinalização aos objetos que, embora não ultrapassem o gabarito, constituam pontos proeminentes isolados que possam oferecer perigo à navegação aérea.

§ 2º A sinalização que, imposta neste artigo, ainda não se encontre em funcionamento por força de legislação anterior, deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência deste Plano.

Art. 8º O Terceiro Comando Aéreo Regional fiscalizará o cumprimento deste Plano, com a colaboração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, das autoridades municipais, estaduais, federais e de outras entidades diretamente envolvidas, de acordo com os arts. 84, 85 e 86 da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, e providenciará as medidas cabíveis na forma da lei.

Art. 9º Este Plano tem caráter definitivo, conforme estabelece o art. 19 da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.

Art. 10. Os casos não previstos ou que venham a suscitar dúvidas na execução do presente Plano serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

ANEXO A

PISTAS

LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS

A.1 - AERÓDROMO DE ARAXÁ/Romeu Zema/MG:

PISTAS 15/33 
COMPRIMENTO 1 899,36 m 
LARGURA 30 m 
ELEVAÇÃO 998,51 m 
CABECEIRA 15 33 
LATITUDE 19º 33' 24"S 19º 34' 08"S 
LONGITUDE 046º 57' 59"W 046º 57' 13"W 
ALTITUDE 991,64 m 998,51 m 

ANEXO B

GABARITOS

DESCRIÇÃO

B.1 - AERÓDROMO DE ARAXÁ/Romeu Zema/MG:

B.1.1 - FAIXA DE PISTA

FAIXA DE PISTA 15/33

Área de forma retangular; envolve a pista de pouso 15/33 e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da pista. Comprimento da faixa: 2 019,36 m, composto de 1 899,36 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 60 m a cada cabeceira, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceira.
Largura da faixa: 150 m, sendo 75 m para cada lado do eixo da Pista.

ÁREA DE APROXIMAÇÃO 15

Estende-se no prolongamento da pista 33, com forma de trapézio, em rampa de 1/40. Base menor: afastada 60 m da cabeceira 15 e na mesma altitude desta - 991,64 m.Base maior: afastada 934,40 m da base menor, com um desnível de 16,49 m em relação à elevação do Aeródromo - 998,51 m.
Limites Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se às áreas de transição 1 e 2.

Estende-se no prolongamento da pista 15, com forma de trapézio, em rampa de 1/40. Base menor: afastada 60 m da cabeceira 33 e na mesma altitude desta - 998,51 m.Base maior: afastada 4 819,60 m da base menor, com um desnível de 120,49 m em relação à elevação do Aeródromo - 998,51 m.
Limites Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se às áreas de transição 1 e 2.

ÁREA DE TRANSIÇÃO 1

Estende-se de forma irregular no sentido do afastamento lateral da faixa de pista 15/33, em rampa de 1/5. Limites internos: justapostos ao lado nordeste da faixa de pista 15/33.
Limites externos: nas altitudes de 1 015 m e 1 119 m, com desníveis de 16,49 m a 120,49 m, respectivamente, em relação à elevação do Aeródromo - 998,51 m.

Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 15/33, em rampa de 1/5. Limites internos: justapostos ao lado sudoeste da faixa de pista 15/33.
Limites externos: nas altitudes de 1 015 m e 1 119 m, com desníveis de 16,49 m a 120,49 m, respectivamente, em relação à elevação do Aeródromo - 998,51 m.

ÁREA HORIZONTAL ALTITUDE (m) DESNÍVEL (m) 
1 015 16 
1 119 120 
1 350 351 
1 370 371 
1 400 401 
1 036 37 
1 030 31 
1 036 37 
1 400 401 
10 1 370 371 
11 1 400 
401 
B.3 ÁREAS INTERMEDIÁRIAS: 11 (onze) áreas intermediárias, com formas irregulares, cujos contornos estão definidos na Carta do Plano, estabelecendo a transição, em diversas rampas, entre as áreas horizontais adjacentes, partindo dos limites externos da área horizontal de menor altitude até atingir a próxima área horizontal de maior altitude.

ANEXO C

AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA

LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS

C.1 - AERÓDROMO DE ARAXÁ/Romeu Zema/MG:

AUXÍLIO LATITUDE Longitude ALTITUDE DA BASE ALTITUDE DO TOPO CABECEIRA 
VOR/DME (em fase de implantação) 19º 33' 41"S 046º 57' 35"W 990,27 m 
NDB ARX 19º 33' 38"S 046º 57' 51"W 990,71 m 1 004,54 m 

ANEXO D

OBSTÁCULOS

LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS

Nº DE CAMPO OBSTÁCULO LOCALIZAÇÃO ALT. TOPO GAB. REFERÊNCIA ALT. ACIMA GAB. REF. 
ANTENA DA EMBRATEL  ESTRADA DO HORIZONTE PERDIDO, S/Nº, SERRA DA BOCAINA  7 819 565,51 306 613,07 1 377,82 m área horizontal 3 27,82 m 
ANTENA DA TELEMAR ESTRADA DO HORIZONTE PERDIDO, S/Nº, SERRA DA BOCAINA  7 819 705,43 306 308,83 1 381,50 m área horizontal 3 31,50 m 
ANTENA DA EMBRATEL ESTRADA DO HORIZONTE PERDIDO, S/Nº, SERRA DA BOCAINA  7 819 624,56 306 328,46 1 393,80 m área horizontal 3 43,80 m 
22 ÁRVORE RUA BENEDITO PORTO, Nº 65, SANTA MÔNICA  7 834 865,76 295 141,75 1 009,14 m área de aproximação 33 7,40 m 
25 ÁRVORE  RUA BENEDITO PORTO, S/Nº, SANTA MÔNICA (INÍCIO DA RUA)  7 834 828,30 295 105,28 1 011,20 m área de transição 2 0,69 m 
29 ÁRVORE RUA DÉZIA, Nº 41, SANTA MÔNICA  7 834 873,75 295 050,96 1 012,16 m área de transição 2 0,15 m 
35 GALPÃO RUA BENEDITO GUIMARÃES DE CASTRO, Nº 99, SANTA MÔNICA 7 834 963,71 294 998,73 1 008,39 m área de transição 2 1,64 m 
36 GALPÃO RUA BENEDITO GUIMARÃES DE CASTRO, Nº 99, SANTA MÔNICA  7 834 976,30 294 985,97 1 008,49 m área de transição 2 1,78 m 
37 CAIXA D'ÁGUA RUA BENEDITO GUIMARÃES DE CASTRO, Nº 99, SANTA MÔNICA  7 834 974,23 294 963,46 1 011,71 m área de transição 2 1,57 m 
38 GALPÃO RUA BENEDITO GUIMARÃES DE CASTRO, Nº 99, SANTA MÔNICA  7 834 991,72 294 973,19 1 008,35 m área de transição 2 2,07 m 
39 GALPÃO RUA BENEDITO GUIMARÃES DE CASTRO, Nº 99, SANTA MÔNICA  7 834 997,89 294 962,62 1 008,41 m área de transição 2 2,10 m 
48 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 021,34 294 965,69 1 009,66 m área de transição 2 7,16 m 
50 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 061,99 294 923,09 1 007,75 m área de transição 2 5,72 m 
52 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 247,88 294 733,67 1 003,33 m área de transição 2 4,60 m 
54 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 082,60 294 900,51 1 006,26 m área de transição 2 4,65 m 
56 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 138,16 294 846,84 1 005,46 m área de transição 2 4,93 m 
58 ÁRVORES AVENIDA AMAZONAS, Nº 2070, SÃO GERALDO  7 835 137,38 294 738,57 1 024,05 m área de transição 2 8,94 m 
59 ÁRVORES AVENIDA AMAZONAS, Nº 2070, SÃO GERALDO  7 835 115,76 294 759,80 1 024,41 m área de transição 2 9,15 m 
62 ÁRVORE RUA JOSÉ PASSOS DE OLIVEIRA, S/Nº, ABOLIÇÃO (PEDREIRA)  7 835 525,69 294 846,14 1 022,29 m área de transição 1 7,78 m 
70 POSTE RUA JOÃO PASSOS DE OLIVEIRA, Nº 15, ABOLIÇÃO  7 835 176,64 295 082,80 1 002,26 m área de transição 1 0,26 m 
75 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 164,64 295 069,46 999,24 m área de transição 1 0,82 m 
79 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 235,99 294 997,55 997,69 m área de transição 1 0,19 m 
81 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 318,64 294 915,35 996,51 m área de transição 1 0,35 m 
83 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 431,17 294 801,52 997,49 m área de transição 1 2,76 m 
95 ÁRVORE RUA JOSÉ PASSOS DE OLIVEIRA, S/Nº, ABOLIÇÃO (PEDREIRA)  7 835 566,03 294 817,81 1 016,15 m área de transição 1 0,97 m 
97 ÁRVORE RUA JOSÉ PASSOS DE OLIVEIRA, S/Nº, ABOLIÇÃO (PEDREIRA)  7 835 528,02 294 869,22 1 019,15 m área de transição 1 1,09 m 
104 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 776,97 294 212,64 996,69 m área de transição 2 5,34 m 
108 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 560,52 294 450,32 991,63 m faixa de pista __ 
110 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 835 494,85 294 515,95 991,97 m faixa de pista __ 
134 ANTENA TELEMIG CELULAR RUA GERALDO PORFÍLIO BOTELHO, Nº 2395, FERTIZA  7 830 011,57 295 458,48 1 140,61 m área intermediária 1 0,34 m 
136 ÁRVORES AVENIDA AMAZONAS, Nº 3960, SANTA MÔNICA  7 835 982,86 293 357,14 1 025,50 m área horizontal 1 10,56 m 
137 ÁRVORES AVENIDA AMAZONAS, Nº 3960, SANTA MÔNICA  7 836 042,83 293 379,62 1 024,61 m área horizontal 1 9,61 m 
138 ÁRVORES AVENIDA AMAZONAS, Nº 3960, SANTA MÔNICA  7 836 106,70 293 465,06 1 020,25 m área horizontal 1 5,25 m 
158 COQUEIROS RODOVIA BR 262, KM 692, S/Nº, ABOLIÇÃO  7 836 443,73 293 799,07 1 001,13 m área de transição 1 2,06 m 
160 POSTE RODOVIA BR 262, KM 692, S/Nº, ABOLIÇÃO  7 836 404,64 293 817,60 997,78 m área de transição 1 1,80 m 
172 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 836 473,60 293 712,68 994,73 m faixa de pista __ 
174 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 836 442,29 293 743,92 996,15 m faixa de pista __ 
176 ÁRVORES ÁREA PATRIMONIAL  7 836 420,58 293 766,92 995,71 m faixa de pista __ 
177 POSTE RODOVIA BR 262, KM 692, S/Nº, ABOLIÇÃO  7 836 456,89 293 770,04 998,58 m área de transição 1 1,66 m 
178 POSTE RODOVIA BR 262, KM 692, S/Nº, ABOLIÇÃO  7 836 428,70 293 792,17 998,42 m área de transição 1 2,53 m 
182 TORRE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AVENIDA AMAZONAS, S/Nº, SANTA MÔNICA 7 835 759,07 293 095,42 1 021,12 m área horizontal 1 6,12 m 
183 GALPÃO RUA BENEDITO GUIMARÃES DE CASTRO, Nº 99, SANTA MÔNICA 7 835 008,78 294 951,18 1 008,71 m área de transição 2 2,38 m 
185 ÁRVORE AVENIDA AMAZONAS, Nº 2050, SÃO GERALDO 7 835 106,24 294 834,06 1 013,55 m área de transição 2 6,77 m 
186 ÁRVORE AVENIDA AMAZONAS, Nº 2050, SÃO GERALDO 7 835 112,75 294 814,85 1 016,60 m área de transição 2 7,98 m 
187 ÁRVORE AVENIDA AMAZONAS, Nº 2050, SÃO GERALDO 7 835 117,44 294 819,56 1 016,18 m área de transição 2 8,88 m 
188 ÁRVORE AVENIDA AMAZONAS, Nº 2050, SÃO GERALDO 7 835 120,63 294 816,16 1 016,42 m área de transição 2 9,11 m 
189 ÁRVORE AVENIDA AMAZONAS, Nº 2050, SÃO GERALDO 7 835 126,74 294 813,61 1 015,80 m área de transição 2 9,01 m