Portaria SEFAZ nº 116 de 14/02/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 mar 2005

Altera o item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS

TIPO DE RECEITA
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1- 1- ...
...
...
14 - ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia eletrica.
Mensal
O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
...
...
...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

Art. 3º Ficam convalidados os pagamentos efetuados pelas empresas concessionárias de energia elétrica, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 dezembro de 2004, com base no prazo de pagamento estabelecido nesta Portaria, não cabendo desembolso e nem restituição de quantias já pagas referentes ao ICMS.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de fevereiro de 2005.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda