Portaria INEP nº 116 de 06/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Farmácia.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Farmácia, nomeada pela Portaria INEP nº 102, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.

Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Farmácia, terá por objetivos:

a) focar as habilidades e os saberes fundamentais da área para formação do profissional farmacêutico, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, os conhecimentos que compõem o perfil profissional (incluindo questões sobre cidadania, ética e função social da profissão), as possibilidades da articulação teoria/prática e o desenvolvimento do processo pedagógico desejáveis para a formação na área da Farmácia;

b) entender o processo de formação como parte do processo de educação permanente;

c) pautar o processo de avaliação da área de Farmácia pela políticas setoriais de saúde, principalmente de medicamentos e assistência farmacêutica.

d) investigar os conteúdos do Curso por meio da exploração de níveis diversificados de habilidades e saberes em cada questão.

e) investigar o domínio dos conhecimentos e as habilidades esperadas para o perfil profissional.

Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Farmácia, terá como perfil esperado do estudante a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção a saúde, com base no rigor científico e intelectual; a capacitação ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas, e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos, e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.

Parágrafo único. A formação do Farmacêutico deverá contemplar as necessidades sociais da saúde, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Farmácia, avaliará se o estudante, no processo de formação, desenvolveu:

I - Competências e habilidades gerais:

a) Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção de enfermidades, promoção, proteção e reabilitação da saúde tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

b) Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

c) Comunicação: os profissionais de saúde devem mostrar habilidades de comunicação verbal e não verbal, escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação. Devem ser accessíveis a diferentes públicos com diferentes níveis de formação. Devem zelar pela confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.

d) Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

e) Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

f) Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

g) Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico-profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.

II - Competências e habilidades específicas:

a) respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;

b) atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção de enfermidades, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

c) atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com máxima produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;

d) reconhecer a saúde e condições dignas de vida como direitos e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

e) conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

f) desenvolver assistência farmacêutica;

g) atuar na pesquisa e desenvolvimento de medicamentos;

h) atuar em vigilância sanitária, órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional;

i) atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos e alimentos;

j) realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;

k) avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento;

l) atuar em estudos de utilização de medicamentos, fármaco-vigilância e fármaco-economia;

m) atuar no desenvolvimento e operação de centros de informação de medicamentos e toxicológicos para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades;

n) atuar na dispensação de medicamentos e produtos para a saúde;

o) participar na formulação, implementação e avaliação de políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;

p) atuar na formulação e produção de medicamentos e cosméticos em qualquer escala;

q) atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público quanto do privado;

r) desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico;

s) atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos farmacêuticos obtidos por biotecnologia e nanotecnologia;

t) realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio-ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto;

u) atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;

v) gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;

w) atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos;

Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Farmácia, tomará como referencial os conteúdos relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional.

Os conteúdos devem contemplar:

a) Ciências Exatas - incluem-se os processos, as abordagens e os métodos físicos, químicos, matemáticos e estatísticos como suporte às Ciências Farmacêuticas;

b) Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base moleculares e celulares dos processos normais e alterado, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, microbiológicos, imunológicos, genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes aos serviços farmacêuticos, metodologia de pesquisa, saúde coletiva e epidemiologia;

c) Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo, como suporte à atividade farmacêutica;

d) IV - Ciências Farmacêuticas - incluem-se os conteúdos teóricos e práticos relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, produção e garantia da qualidade de matérias primas, insumos e produtos farmacêuticos; legislação sanitária e profissional; ao estudo dos medicamentos no que se refere à farmacologia, biodisponibilidade, farmacocinética, emprego terapêutico, farmaco-epidemiologia, incluindo-se a fármaco-vigilância, visando garantir as boas práticas de dispensação e a utilização racional; conteúdos teóricos e práticos que fundamentam a atenção farmacêutica em nível individual e coletivo; conteúdos referentes ao diagnóstico clínico laboratorial e terapêutico e conteúdos da bromatologia, biossegurança, toxicologia como suporte à assistência farmacêutica, conteúdos de assistência farmacêutica, conteúdos de química farmacêutica e medicinal, farmácia hospitalar, hemocomponentes e hemoderivados.

Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Farmácia, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Farmácia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO