Portaria MC nº 116 de 15/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2002
Aprova o Manual de Instruções do Programa de Formação Artística e Cultural/Bolsa Virtuose, período 2002/2003.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no inciso I, alínea a, do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções do Programa de Formação Artística e Cultural/Bolsa Virtuose, período 2002/2003, anexo a esta Portaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação e manutenção do Programa, previsto no art. 1º, ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Cultura, provenientes dos Programas de Trabalho 13.392.0166.4499.0001 (Música e Artes Cênicas), 13.391.0167.4490.0001 (Patrimônio Cultural), 13.392.0168.4500.0001 (Livro e Leitura), 13.392.0169.4488.0001 (Audiovisual) e 13.392.0170.2647.0001 (Arte e Cultura).
Art. 3º O Programa obedecerá ao cronograma apresentado no item 6 do Manual de Instruções, sendo o prazo final para apresentação dos projetos até 15.05.2002.
Parágrafo único. Serão desconsiderados projetos postados após o dia 15 de maio de 2002.
Art. 4º o resultado da seleção, contendo os projetos habilitados para a Bolsa Virtuose será publicado no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FRANCISCO WEFFORT
ANEXOMANUAL DE INSTRUÇÕES
PROGRAMA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL/BOLSA VIRTUOSE
O Programa tem por finalidade a concessão de Bolsas de Formação, no Brasil e no exterior, visando ao aperfeiçoamento, à especialização e à reciclagem de autores, artistas e técnicos ligados diretamente à produção artística e cultural. O Programa pretende apoiar iniciativas que trarão contribuições para o desenvolvimento profissional e para um melhor desempenho do indivíduo no mercado de trabalho.
As bolsas são destinadas a profissionais que tenham alcançado um estágio de reconhecida maturidade profissional, escolhidos a partir de um processo de seleção, que levará em consideração o currículo do candidato, a qualidade de seu projeto de formação e/ou plano de aperfeiçoamento, assim como a excelência da instituição escolhida.
O Programa não inclui o atendimento a solicitações de bolsas para a realização de cursos de mestrado e doutorado, objeto de programas de instituições governamentais específicas, como CNPq e CAPES, nem as provenientes de jovens talentos com menos de 30 anos de idade, para os quais existe o Programa APARTES/CAPES (Aperfeiçoamento em Artes) do Ministério da Educação. O Programa também não atende a solicitações de bolsas para o desenvolvimento de projetos de criação.
As áreas de abrangência do programa são as seguintes: artes cênicas, música, artes plásticas, patrimônio histórico e cultural, audiovisual, literatura e ciência da informação.
I - OBJETIVO
Possibilitar o aperfeiçoamento e a especialização de profissionais da área da cultura e das artes em:
- cursos de especialização e estágios de aperfeiçoamento em instituições no Brasil; e
- cursos de especialização e estágios de aperfeiçoamento em instituições no exterior, desde que não tenham similar no país.
II - QUEM PODE SE CANDIDATAR
Artistas, autores e técnicos ligados diretamente à produção artística e cultural, brasileiros, com 30 anos completos, que comprovem seu desempenho profissional e a aceitação no curso ou estágio pretendido.
Observações:
- cada indivíduo só poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Virtuose;
- cabe ao candidato indicar a instituição formadora;
- o candidato que indicar a instituição formadora localizada no Estado ou Região (Brasil) de sua moradia e/ou trabalho somente poderá optar pela bolsa parcial, fazendo juz, tão-somente, à cobertura dos custos com as taxas escolares na forma prevista no item VII deste Manual.
- não serão concedidas bolsas a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o Programa Nacional de Apoio à Cultura/PRONAC, ou com outros programas de apoio ou fomento do Ministério da Cultura; e
- não será apreciada a candidatura de pessoas vinculadas direta ou indiretamente a qualquer membro da Comissão de Avaliação da Bolsa Virtuose ou da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura/ CNIC.
III - DURAÇÃO DA BOLSA
De 3 a 12 meses, de acordo com o plano de formação e/ou aperfeiçoamento do candidato, bem como o programa do curso e/ou estágio. A bolsa é prorrogável por, no máximo, 6 meses, uma única vez, mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse período, fornecida pela instituição formadora. A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária do Ministério da Cultura.
Observação:
- para os candidatos a cursos regulares, o início e o término da bolsa devem estar vinculados ao calendário do ano letivo da instituição.
IV - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
As solicitações deverão ser encaminhadas às Secretarias do Ministério, de acordo com a área de formação do candidato.
Os documentos a seguir relacionados deverão ser enviados ao Ministério da Cultura, em uma única via, até a data limite para as inscrições, em uma única remessa, observando-se, para tanto, a data da postagem.
- formulário de solicitação da bolsa preenchido e assinado;
- uma foto 3X4, datada, com menos de 6 meses;
- cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do candidato;
- programa do curso ou estágio, fornecido pela instituição formadora;
- declaração de dispensa do órgão empregador, no caso de funcionário público, informando se o candidato se afastará com vínculo, com ou sem vencimentos;
- carta de aceitação da instituição formadora, ou correspondência trocada com a instituição, com a aceitação provisória, emitida pelo setor oficial de admissão da escola;
- documento da instituição formadora com detalhamento das taxas escolares;
- curriculum vitae resumido do orientador;
- curriculum vitae do candidato, com detalhamento no que se refere às atividades e qualificações profissionais na área de especialização pretendida, com indicação dos cursos mais recentes realizados na área (anexar cópia de comprovação de diplomas, títulos, prêmios recebidos, programas, material de imprensa, catálogos ou folders de exposições realizadas, etc.);
- histórico escolar da graduação ou de outros cursos, se for o caso;
- portfólio contendo cópias e/ou exemplares da obra do candidato, e registros de sua produção artística ou cultural, compatível com a proposta de trabalho, na área de atuação solicitada. O candidato deverá indicar com clareza, seu nome, em todas as peças.
candidato na área de artes plásticas deverá apresentar entre 10 e 15 reproduções (por scanner ou fotografia) dos seus trabalhos mais relevantes, dispostos em ordem cronológica, contendo indicações sobre o tipo de trabalho (técnica, dimensões e data). No caso de instalações, especificar as dimensões e o modo de ocupação do espaço. É imprescindível a qualidade técnica da reprodução do material artístico enviado, para que o candidato não seja prejudicado no processo de análise.
candidato na área de literatura deverá enviar cópia de manuscritos e de textos publicados.
candidato na área do audiovisual deverá apresentar reprodução de seus trabalhos realizados em fita VHS, quando for o caso, ou por meio e forma que registre sua atuação apropriadamente;
- duas cartas de recomendação versando sobre o trabalho e qualificações profissionais do candidato e sobre a pertinência da formação pretendida, firmadas por profissionais da sua área de atuação e que tenham reconhecido mérito, com a identificação dos signatários (profissão e instituição de trabalho, cargo que ocupa, endereço e telefone), e menção ao tempo de conhecimento do trabalho do candidato;
- comprovante de proficiência no idioma do país de destino, emitido nos últimos dois anos, de acordo com as seguintes exigências:
- para países de língua inglesa deve ser apresentado certificado do TOEFL/Test of English as Foreign Language com, no mínimo, 550 pontos (paper-based) ou 213 pontos (computer/based); ou do IELTS/International English Language Test, com, no mínimo, 6,0 pontos;
para países de língua francesa deve ser apresentado certificado da Aliança Francesa, com, no mínimo, 70 pontos;
para países de língua alemã deve ser apresentado certificado do Instituto Goethe, com classificação de, no mínimo, nível G III ou M III;
candidatos com destino a outros países não especificados anteriormente deverão apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição oficialmente reconhecida, tais como: embaixadas, consulados, representações e instituições de ensino de idioma reconhecidas;
caso o curso seja ministrado em outra língua, que não a do país (com a devida comprovação da instituição), o candidato deverá apresentar certificado da língua em que será dado o curso, ou realizado o estágio;
somente ficará isento da apresentação de comprovante o candidato que já tiver residido durante um período mínimo de 12 meses, nos últimos cinco anos, em país de língua correspondente ao curso/estágio pretendido; e
- projeto de formação ou plano de aperfeiçoamento, com no máximo 5 páginas, contendo os objetivos, definição e delimitação do objeto de estudo, com os principais tópicos de interesse a que pretende dar ênfase no seu curso ou estágio, metodologia a ser empregada, descrição das etapas específicas do trabalho, programa e cronograma detalhado de atividades, indicação da existência de infra-estrutura adequada na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto, relevância do plano apresentado para o desenvolvimento profissional na área específica, precisando as expectativas, ou seja, as atividades em que pretende aplicar a formação recebida, e justificativa da escolha do tema e da instituição formadora.
Observações:
- todos os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução;
- poderá ser apresentada posteriormente a documentação complementar (ver cronograma) que corresponde ao comunicado oficial da instituição formadora com aceitação definitiva para os candidatos que tiverem aprovação condicionada à apresentação desse documento, com especificação do curso/estágio e data de início e término das atividades, e à declaração de dispensa do órgão empregador, no caso de funcionário público, informando se o candidato se afastará com vínculo, com ou sem vencimentos. No caso de servidor civil da administração pública federal, o afastamento é regido pelo Decreto nº 1.387, de 07.02.1995. Servidores da administração pública estadual ou municipal são regidos por legislação própria;
- não será apreciado, em hipótese alguma, pedido de bolsa com documentação incompleta (com exceção dos dois documentos anteriores), ou apresentada fora dos prazos definidos no cronograma;
- não serão aceitas inscrições via fax ou e-mail;
- nenhum documento será devolvido para o candidato, em hipótese alguma, inclusive o portfólio; e
- para melhor instrução do processo, caso seja necessário, poderão ser solicitados documentos adicionais.
V - PROCESSO DE SELEÇÃO
Esse processo será realizado em três etapas:
1ª - análise documental - fase eliminatória (equipe técnica do MinC)
Nessa fase a equipe técnica do Ministério da Cultura confere a documentação apresentada, bem como o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, assim como a adequação do pedido de bolsa aos objetivos e condições do Programa.
2ª - análise de mérito - fase classificatória (Comissão de Avaliação)
A Comissão de Avaliação, a ser escolhida pelo Ministro de Estado da Cultura, composta por representantes do Ministério e personalidades de reconhecida contribuição nas diversas áreas culturais, e nomeada em portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, analisa o pedido considerando:
a) a existência de programas equivalentes no Brasil, sendo dada prioridade a áreas em que o trabalho no exterior (no caso de pedido de bolsa para o exterior) seja imprescindível para a realização da formação;
b) a qualificação do candidato quanto ao currículo, à experiência e desempenho profissional, à qualidade do plano de trabalho a ser desenvolvido e à expectativa de sua futura contribuição; e
c) instituição de destino, sendo priorizadas as candidaturas que envolvem instituições de renomada excelência e prestígio internacional. Terá prioridade o candidato que já tenha definidos orientador e plano de trabalho.
3ª - seleção final
A direção do Ministério da Cultura, respeitando a ordem de classificação definida pela Comissão de Avaliação, concede as bolsas de acordo com suas disponibilidades orçamentárias. O resultado será publicado no Diário Oficial da União e os candidatos serão informados por carta. Para os resultados em caráter condicional, a carta de comunicação informará as condições a serem preenchidas.
Observação:
- não caberá recurso das decisões do processo de seleção.
VI - CRONOGRAMA
Inscrições | Até 15 de maio de 2002 | |
Análise Documental | Entre 16 e 24 de maio de 2002 | |
Reunião da Comissão de Avaliação | Entre 27 e 29 de maio de 2002 | |
Divulgação dos Resultados | Até 14 de junho de 2002 | |
Entrega da Documentação Complementar | Entre 17 e 28 de junho de 2002 | |
Contatos com Instituições Formadoras | Entre 01 e 31 de julho de 2002 | |
Implementação dos Cursos/Estágios |
|
- Observação:
O não envio da documentação complementar, no devido prazo, implica eliminação do candidato.
VII - VALORES DA BOLSA
A Bolsa Virtuose inclui os seguintes itens:
- ajuda mensal, destinada à manutenção do bolsista, de US$ 1.500, 00 para os que vão para o exterior e R$ 1.700,00 para as bolsas no Brasil. Este valor sofre alteração no caso de o bolsista receber rendimento proveniente de vínculo empregatício durante esse período. O beneficiado com a bolsa, se funcionário público, deverá encaminhar até 30 de junho o contracheque (holerite) referente ao mês de maio juntamente com a declaração do empregador informando se o afastamento se dará com ou sem vencimento, para o cálculo da mensalidade. O pagamento das ajudas mensais será efetuado trimestralmente, por meio de depósito em conta bancária do bolsista. No caso de bolsa no exterior, o bolsista deverá abrir, às suas expensas e iniciativa, conta bancária para esse fim, no país onde ocorrer a formação. O primeiro pagamento será pago antecipadamente, para assegurar melhores condições de instalação do bolsista no local de destino, de acordo com a data prevista para o início das atividades.
- passagem aérea de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional, com a duração máxima de 1 ano, para assegurar o deslocamento da cidade onde reside ao local de destino, ou aeroporto mais próximo, e para seu retorno. O bolsista deverá efetuar a reserva em companhia aérea e enviar ao Ministério da Cultura as informações para a emissão do bilhete. Este poderá ser retirado em qualquer agência da respectiva companhia aérea. O prazo de validade para a retirada da passagem é de 30 dias após a sua emissão. Caso o bolsista não a retire nesse prazo, a passagem será cancelada e o Ministério da Cultura não autorizará a emissão de outra. Bolsistas que já se encontram no exterior, farão jus, apenas, à passagem de retorno ao Brasil, a ser emitida em até 15 (quinze) dias após o término do curso ou estágio.
- auxílio seguro-saúde, destinado à cobertura da aquisição de seguro saúde no país de destino até o limite máximo de US$ 800,00 por ano. O seguro será proporcional à duração da bolsa. As providências para a contratação do seguro-saúde são de inteira responsabilidade do bolsista. Cópia da apólice, devidamente quitada, deverá ser, obrigatoriamente, encaminhada ao Ministério da Cultura, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o seu pagamento, sob pena de suspensão da ajuda mensal.
- taxas escolares, destinadas única e exclusivamente à cobertura de despesas com a instituição formadora, entendendo-se, neste caso, a matrícula e as anuidades escolares. A fatura original das taxas escolares deverá ser emitida pela instituição formadora, devidamente assinada pelo responsável, no nome completo do bolsista, que a atestará e a remeterá para o Ministério da Cultura para análise e pagamento, que será feito diretamente na conta bancária da instituição. Para tanto, a instituição deverá comunicar as suas referências bancárias.
Observações:
- não serão fornecidos ajuda de custos, seguros ou apoio para o transporte de obras ou equipamentos ou para excesso de peso além do limite permitido pelas companhias aéreas;
- não será concedida qualquer ajuda financeira para familiares ou dependentes;
- não serão cobertas despesas com cursos extras, cursos de idioma, agremiações escolares, compra de material, fotocópias, taxas para bibliotecas e afins; e
- o Ministério da Cultura não complementa bolsa de outras instituições, nem permite o acúmulo de bolsas.
- O Ministério da Cultura, em função da dotação orçamentária aprovada para o Programa, se reserva o direito de estabelecer limites referentes a taxas escolares.
VIII - OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O bolsista deverá apresentar, obrigatoriamente, relatórios a cada três meses. O desempenho do mesmo será acompanhado por avaliadores mediante a análise desses relatórios, do histórico escolar, quando for o caso, e da avaliação do orientador. O pagamento da bolsa será suspenso quando não for cumprida a obrigatoriedade de apresentação do relatório ou caso seja verificado o desempenho insuficiente. Os bolsistas deverão dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Formação e/ou programa de curso/estágio durante a vigência da bolsa. Uma vez concedida a bolsa para projeto e instituição específicos, o bolsista obriga-se a não proceder qualquer alteração do Plano de Formação e/ou instituição formadora ou mudança de local e/ou país.
No decorrer de um ano, após o término da formação, o Ministério da Cultura poderá solicitar, a título de contrapartida do bolsista, sua participação em atividades em prol da arte e cultura no País, como workshops, apresentações e consultorias.
Caberá ao bolsista providenciar vistos e demais documentos exigidos para entrada no país onde ocorrerá a formação.
IX - ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA
Ministério da Cultura
Esplanada dos Ministérios, Bloco "B"
CEP 70068.900 - Brasília - DF
- Secretaria da Música e Artes Cênicas - sala 208
- Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas - sala 219
- Secretaria do Livro e Leitura - sala 320
- Secretaria do Audiovisual - sala 321
Delegacia Regional do Ministério da Cultura no Rio de Janeiro
Rua da Imprensa, nº 16 - 2º andar - Centro
CEP 20030.120 - Rio de Janeiro - RJ
Delegacia Regional do Ministério da Cultura em São Paulo
Largo Senador Raul Cardoso, 133 - Vila Clementino
CEP 04021.070 - São Paulo - SP
Delegacia Regional do Ministério da Cultura em Pernambuco
Rua do Bom Jesus, 227 - Sala 301 3º andar
CEP 50030.170 - Recife - PE
Rua Aarão Reis, 423 - Praça da Estação
CEP 30120.000 - Belo Horizonte - MG
1ª Coordenação Regional do IPHAN
Travessa Dr. Vivaldo Lima, 13 a 17 - Centro
CEP 69055.440 - Manaus - AM
2ª Coordenação Regional do IPHAN
Av. Governador José Malcher, 563 - Bairro Nazaré
CEP 66035.100 - Belém - PA
3ª Coordenação Regional do IPHAN
Rua do Giz, 235 - Centro
CEP 65080.180 - São Luiz - MA
4ª Coordenação Regional do IPHAN
CEP 60030.160 - Fortaleza - CE
5ª Coordenação Regional do IPHAN
Rua Benfica, 1150 - Madalena
CEP 50720.001 - Recife - PE
6ª Coordenação Regional do IPHAN
Av. Rio Branco, 46 - 5º andar - Centro
CEP 20090.002 - Rio de Janeiro - RJ
7ª Coordenação Regional do IPHAN
CEP 40020.080 - Salvador - BA
8ª Coordenação Regional do IPHAN
Edifício do Estado de Sergipe - Travessa Baltazar de Goes, 86 - 14º andar
CEP 49010.000 - Aracaju - SE
9ª Coordenação Regional do IPHAN
Rua Baronesa de Itú, 639
CEP 01231.001 - São Paulo - SP
10ª Coordenação Regional do IPHAN
Rua José de Alencar, 1808 - Juvevê
CEP 80040.070 - Curitiba - PR
11ª Coordenação Regional do IPHAN
Rua Conselheiro Mafra, 141 - 2º andar - Edifício da Antiga Alfândega
CEP 88010.100 - Florianópolis - SC
12ª Coordenação Regional do IPHAN
Av. Independência, 867
CEP 90035.076 - Porto Alegre - RS
Coordenação do PRONAC
Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB
Rua São Clemente, 134, Botafogo
CEP 22260.000 - Rio de Janeiro - RJ
Coordenação do PRONAC
Fundação Cultural Palmares - FCP
SBN Q.02 Bl. "F" - Zona Central - Ed. Central Brasília, 1º Subsolo - CEP 70040.904 - Brasília - DF
Coordenação do PRONAC
Fundação Biblioteca Nacional - FBN
Av. Rio Branco, 219, 4º andar - Centro
CEP 20040.008 - Rio de Janeiro - RJ
Coordenação do PRONAC
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Rua da Imprensa, 16, 5º andar, Centro
CEP 20030.120 - Rio de Janeiro - RJ
1 - DADOS PESSOAIS
Nome completo: ______________________________
Local: e data de nascimento: ______________________________
Sexo:________ Estado Civil:_______________ Idade: _________
Nacionalidade:____________________________
Endereço Completo:_____________
CEP:____________Tel.:_____________Fax:________
E-mail: ___________
RG:___________________Org.Exp.________________________
CPF: ________________________________________________
2 - DADOS PROFISSIONAIS:
Profissão:______________________________________________
Emprego atual:__________________________________________
Temporário:
3 - FORMAÇÃO PRETENDIDA
Área: _________________________________________________
Início e Término: _________________________________________
Duração prevista: ________________________________________
Tema escolhido: _________________________________________
País e cidade de destino: __________________________________
Instituição Formadora: ____________________________________
Endereço: ______________________________________________
Tel: __________ Fax: __________________ E-mail: _____________
Nome do possível orientador: ________________________________
Especificar os auxílios de que deverá necessitar
Ajuda mensal: Sim Não
Taxas Escolares: Sim Não
Passagens aéreas: Sim Não
Seguro saúde (para a bolsa no exterior): Sim Não
4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Em caso de estar solicitando bolsa ou auxílio a outras(s) entidades(s), indicar qual e quando deverá receber, se aceita a solicitação.
______________________________________________
______________________________________________
b) O candidato já se encontra no país de destino? Sim Não
Caso positivo, esclarecer o motivo e informar endereço.
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
Há quanto tempo se encontra no país?
______________________________________________
c) Já obteve bolsa de estudo de alguma outra instituição?
Sim Não
De qual instituição? _______________________________________
Em que período? ________________________________________
Para que cidade/país? ____________________________________
d) Já foi beneficiado anteriormente por algum programa do Ministério da Cultura?
Sim Não
Por qual programa? ______________________________________
Quando? ______________________________________________
5 - PORTFÓLIO (especificar o material apresentado)
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
6 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________