Portaria SEFAZ/GAB nº 116 de 29/02/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 mar 2000

Prorroga o prazo para pagamento do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de março de 2000, o prazo para pagamento da Cota Única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, disposto na PORTARIA/CONJUNTA/SEFAZ/SESP Nº 01/99, de 28 de dezembro de 1999, sem acréscimos moratórios, para os veículos com Final de Placa 1 e 2, mantendo-se inalterados os demais prazos de seu calendário.

Parágrafo Único - O imposto pago em cota única no prazo estabelecido no caput deste artigo, permanecerá com o desconto de 10% (Dez por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 29 de fevereiro de 2000.

ROBERTO LEONEL VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda