Portaria ST nº 1159 DE 19/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 abr 2016
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de abril de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de abril de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 154,5000 | US$ 108,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação