Portaria ST nº 1158 DE 11/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 abr 2016

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 07, de 07 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9160 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2618 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,1790 por litro;

IV - diesel: R$ 3,0140 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0102 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4130 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1020 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação