Portaria MIN nº 1.158 de 07/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e

Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a celebração de convênio com Estado, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53.000 - Ministério da Integração Nacional
53.101 - Ministério da Integração Nacional

            R$ 1,00
ANEXO  
      REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.128.1025.4644.0066 - Capacitação para Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Sub- Região do Vale do Jequitinhonha e Mucuri F    74.525,00   74.525,00  
 1003350.00 74.525,00 3330.00 74.525,00 
F    36.000,00   36.000,00  
 100 3350.00 36.000,00 3330.00 36.000,00 
Total    110.525,00   110.525,00  
JUSTIFICATIVA : A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com a Fundação Rural Minas - RURALMINAS, para a realização de projeto de fortalecimento da piscicultura e da fruticultura irrigada nos Municípios Mineiros da Mesorregião dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO.