Portaria DETRO/PRES nº 1157 DE 15/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jul 2014

Estabelece o Boletim de Operação Mensal, para o Serviço de Transporte Complementar - (BOM STC ), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ , no uso de suas atribuições legais.

Considerando :

- a necessidade da apropriação de elementos de informação indispensáveis a administração do serviço público do transporte intermunicipal de passageiros, - o Decreto nº 40.872/2007, art. 13 "O DETRO/RJ elaborará planilha de acompanhamento permanente da operação do serviço, do padrão de segurança e conforto, que possam alterar as diretrizes iniciais propostas, visando à coexistência harmônica e eficiente do STC-RJ com o STPP-RJ",

Resolve:

Art. 1 º Fica implantado o Boletim de Operação Mensal (BOM-STC), para preenchimento e entrega obrigatório pelos permissionários do Serviço de Transporte Complementar - STC-RJ.

Art. 2 º As informações devem ser preenchidas no formulário, modelo I, em anexo.

Art. 3 º O formulário deverá ser entregue a Coordenação do Transporte Complementar (CTC), até o dia 10 (dez) de cada mês, contendo as informações do mês anterior.

§ 1º O formulário contendo as informações do Boletim de Operação Mensal (BOM) poderá ser entregue ou encaminhado na forma a seguir:

I - pessoalmente, na sala do CTC - DETRO/RJ, no horário de atendimento ao público de 10:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira.

§ 2º Poderão entregar o formulário do BOM-STC na Coordenação do Transporte Complementar (CTC), além do próprio permissionário:

II - pessoas mediante apresentação de procuração com poderes específicos para atuar perante o DETRO/RJ, lavrada em público instrumento, emitida ou atualizada no máximo a 1 (um) ano.

III - advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida por semelhança.

IV - despachante, com procuração particular com firma reconhecida pelo permissionário e com data inferior a 12 (doze) meses, conferindo ainda a carteira de despachante, devidamente validada.

§ 3º Os procuradores, advogados e despachantes, deverão juntar nos autos uma cópia da Carteira de Identificação da Categoria e/ou documento oficial com foto e cópia da procuração.

Art. 4 º O permissionário que entregar o formulário do Boletim de Operação Mensal, fora do prazo estabelecido pelo art. 3º, estará sujeito a aplicação da sanção prevista no Decreto nº 40.872/2007, art. 36, Alínea I, Parágrafo 4º "A pena de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito", sem prejuízo a outras penas que couberem.

§ 1º Após 10 (dez) dias de Advertido, o permissionário que não entregar o formulário do BOM, estará sujeito a aplicação de multa, sanção prevista no Decreto nº 40.872/2007, art. 42, Inciso II, alínea 1.1.2 "Não apresentar os elementos estatísticos e contábeis exigidos", sem prejuízo a outras penas que couberem.

§ 2º Na hipótese do § 1º, a CTC - DETRO/RJ, sem prejuízo das sanções aplicáveis, suprirá as informações recusadas pelo lançamento de estimativa e/ou por apuração direta junto ao permissionário.


Art. 5 º Só será considerado entregue o formulário corretamente preenchido, conforme instruções fornecidas pela CTC - DETRO/RJ.

Parágrafo único. Aos formulários incorretamente preenchidos aplicar-se-ão o disposto no art. 4º e §§ 1º e 2º, como se não houvessem sido entregues.

Art. 6 º A apresentação de informação falsa, em proveito próprio ou de terceiros ou em prejuízo destes, implicará na declaração de inidoneidade do permissionário, estando sujeito a aplicação da sanção prevista no Decreto nº 40.872/2007, art. 36, Inciso V, § 7º "A pena de declaração de inidoneidade, que também acarretará a extinção da permissão...", sem prejuízo a outras penas que couberem.

Art. 7 º Os impressos do formulário, modelo I, serão distribuídos, gratuitamente pela CTC - DETRO/RJ.

Art. 8 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 01 de julho de 2014

ALCINO RODRIGUES CARVALHO

Presidente

ANEXO

SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR

BOLETIM DE OPERAÇÃO MENSAL

01) Referência: Mês ______________Ano _____________

02) Identificação da Permissão:

a) Registro número:________________________

b) Nome do Permissionário:_________________________________

03) Ligação:

a) Identificação da linha (letra(s) e números): __________________

b) Nome da linha:

(A) Origem:______________________________

(B) Destino:______________________________

(C) Via (quando for o caso) __________________

04) Passageiros Transportados e Receitas:

Orientação: Total de passageiros transportados pela permissão no mês referente às informações, em cada sentido e total, especificando a forma de quitação da tarifa (exemplo: Miguel Pereira (A) - Três Rios (B).

a) Quitação da tarifa em dinheiro:

i - De: (A) para (B) = _________________

ii - De: (B) para (A) = _________________

Total = __________________

b) Quitação da tarifa com bilhetagem eletrônica:

i - De: (A) para (B) = _________________

ii - De: (B) para (A) = _________________

Total = __________________

c) Receita: receita total obtida na operação durante o mês de referência, somando totais recebidos em dinheiro e bilhetagem: R$

_________________

05) KM Total:

Orientação: Quilometragem total percorrida pelo veículo, no mês referente às informações, em cada sentido e total.

a) Km Percorrida:

i - De: (A) para (B) = _________________


ii - De: (B) para (A) = _________________

Total = __________________

06) Viagens:

a) Viagens Realizadas:

i - do Município de Origem para o Município de destino =

_____________________

ii - do Município de Destino para o Município de origem =

_____________________

Total = _____________________

07) Tarifa:

a) Valor da Tarifa praticada na operação: R$ __________

08) Dias trabalhados:

Orientação: considera-se dia trabalhado, quando ocorrer o número mínimo de viagens previsto no contrato para a linha. Considerando uma viagem, o deslocamento de ida e volta entre os pontos terminais.

a) Número mínimo de viagens por permissão, previsto no contrato para a linha: _________ viagens.

b) Dias trabalhados completos (número mínimo de viagens completado): _________ dias

c) Dias trabalhados incompletos (abaixo do número mínimo de viagens): _________ dias

d) Dias não trabalhados (nenhuma viagem realizada): _________ dias

09) Interrupções de serviço e ocorrências durante a operação:

Orientação: as interrupções planejadas e eventuais, e ocorrências de sinistros durante a operação, devem ser imediatamente comunicadas à Coordenação do Transporte Complementar (CTC), pelos meios de comunicação existentes (presencial, telefone ou eletrônico (e-mail)), anexando comprovação se serviços, sinistros, ocorrências, fotos e relatos, detalhando os fatos.

a) Número de interrupções de serviços ocorridas e registradas: __________

b) Ocorrências (sinistros) durante o mês: ___________

i - Durante a operação (colisão, incêndio e outros): __________

ii - Eventos naturais (alagamento e outros): ___________

iii - Roubo, Furto e outros crimes (do veículo, condutor ou dos passageiros): ___________

10) Orientações Gerais:

a) O Boletim de Operação Mensal (BOM) deve ser entregue até o dia 10 de cada mês , contendo as informações referentes ao mês anterior, devendo ser entregue na sede do DETRO/RJ, sala do CTC;

b) O não encaminhamento do BOM, ou o encaminhamento fora do prazo, será considerado descumprimento das disposições contidas no regulamento do DETRO/RJ, sendo aplicada à sanção prevista no Decreto 40.872/2007, artigo, 42, Inciso II, alínea 1.1.2 "Não apresentar os elementos estatísticos e contábeis exigidos".

c) O BOM deve ser encaminhado em duas vias, sendo uma delas assinada e datada por funcionário da CTC, comprovando sua entrega.

11) Data de entrega e Assinatura do Permissionário:

Data:_____/_____/20____ Assinatura: _______________________

12) Data de recebimento e assinatura do servidor:

Data:_____/_____/20____ Assinatura: ________________________