Portaria IMA nº 1.157 de 04/08/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 ago 2011

Estabelece normas para a fiscalização da Guia de Trânsito Animal-GTA de aves e suínos.

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos I, VIII e IX, combinado com o art. 3º, incisos II, XXIV letra b, e XXXIV do Regulamento a que se refere o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007,

Considerando a importância da avicultura e suinocultura para o Estado, e das ações de fiscalização para a credibilidade e comercialização dos produtos,

Resolve:

Art. 1º As GTA's de aves e suínos devem estar, obrigatoriamente, disponíveis no estabelecimento de produção dos animais, para efeito da fiscalização sanitária, atendimento a auditorias internas e externas e para efetiva comprovação de origem dos animais e legalidade do trânsito.

Parágrafo único. É obrigatória a permanência da GTA original do lote alojado, bem como as cópias ou originais das GTA's de dois anos anteriores e a não comprovação da saída dos animais (aves e suínos) pela cópia da GTA será apenada com base no art. 7º da Lei nº 12.728, por encaminhamento de animais para abate sem documento sanitário.

Art. 2º As GTA'S apresentadas no estabelecimento de produção devem estar bem conservadas, em boas condições de avaliação, para evitar dúvidas de leitura e interpretação.

Art. 3º O médico veterinário responsável técnico fica obrigado a prestar informações complementares acerca do trânsito desses animais, em caso de dúvidas ou necessidade.

Parágrafo único. O profissional que descumprir o determinado nos artigos anteriores, bem como não utilizar ou preencher a GTA de acordo com as normas vigentes, estará sujeito ao cancelamento da habilitação e a processo ético no CRMV.

Art. 4º O estabelecimento de produção que não apresentar a GTA de origem dos animais poderá sofrer interdição até que seja comprovada a origem dos mesmos.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Técnica do IMA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2011.

Altino Rodrigues Neto,

Diretor-Geral.