Portaria COMAER nº 1.157 de 11/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2005

Reformula o Sistema de Proteção ao Vôo.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na IMA 700-1, de 19 de outubro de 1998, que dispõe sobre Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/2058/2005, resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Proteção ao Vôo (SPV), instituído pela Portaria nº 1.352/GM3, de 30 de outubro de 1979, que tem por finalidade superintender, coordenar e controlar as atividades de Proteção ao Vôo do Comando da Aeronáutica (COMAER).

§ 1º Para fins desta Portaria, as atividades do SPV são as desenvolvidas com o objetivo de proporcionar regularidade, segurança e eficiência ao fluxo de tráfego, no espaço aéreo sob jurisdição e/ou responsabilidade nacionais.

§ 2º O SPV abrange as seguintes atividades:

I - telecomunicações aeronáuticas e auxílios à navegação aérea;

II - gerenciamento de tráfego aéreo;

III - meteorologia aeronáutica;

IV - cartografia aeronáutica;

V - informações aeronáuticas;

VI - busca e salvamento;

VII - inspeção em vôo; e

VIII - coordenação e fiscalização do ensino técnico-específico.

Art. 2º O Órgão Central do SPV é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), pertencente à estrutura organizacional do COMAER, que tem sua constituição e competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do SPV compete:

I - realizar a orientação normativa, a supervisão técnica e operacional, a coordenação e o controle das atividades do Sistema;

II - efetuar a fiscalização específica do desempenho dos órgãos ou elementos executivos, elos do Sistema;

III - efetuar a coordenação de planejamento e a elaboração das propostas para os orçamentos plurianuais necessários ao desempenho das atividades de Proteção ao Vôo;

IV - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar o apoio logístico aos órgãos e elementos executivos do SPV;

V - orientar os órgãos e elementos executivos do SPV, responsáveis pela realização das atividades de apoio logístico, estabelecendo a coordenação entre eles e as demais entidades envolvidas no Sistema;

VI - propor, para apreciação do Comandante da Aeronáutica, por intermédio dos canais competentes, a composição das representações do COMAER, em reuniões, de âmbito nacional e internacional, que se relacionem com as atividades de Proteção ao Vôo; e

VII - propor planos e programas de pesquisa e desenvolvimento, visando à nacionalização dos equipamentos de Proteção ao Vôo.

Art. 4º Os elos do SPV estão localizados na estrutura organizacional do COMAER, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencerem.

Parágrafo único. São também considerados elos do SPV as entidades públicas e privadas que, por força de convênios e contratos, proporcionem Serviços de Proteção ao Vôo de qualquer natureza, correlacionados com as atividades do Sistema.

Art. 5º Aos elos do SPV compete:

I - executar, diretamente ou mediante contratos ou convênios, as atividades necessárias à Proteção ao Vôo, segundo as normas em vigor;

II - zelar pelo fiel cumprimento das normas emitidas pelo Órgão Central do SPV;

III - encaminhar, à apreciação do Órgão Central, sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;

IV - fornecer, ao Órgão Central do Sistema, os elementos informativos necessários ao planejamento e à elaboração das propostas orçamentárias, no que concerne às atividades de Proteção ao Vôo; e

V - manter atualizada a coletânea de normas elaboradas pelo Órgão Central, bem como os diversos textos legais pertinentes às atividades do Sistema.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e operacional e à fiscalização específica do Órgão Central, respeitada a subordinação à estrutura a que pertencem.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1.352/GM3, de 30 de outubro de 1979, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de novembro de 1979.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO