Portaria TJDFT nº 1.156 de 07/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011
Alterar a área de atuação de unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas competências legais,
Considerando o disposto na Resolução nº 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça , que considera como área judiciária os setores que impulsionam diretamente a tramitação do processo judicial, tais como: protocolo judicial, distribuição, gabinetes, contadoria, precatórios, secretarias judiciárias, centrais de mandados, perícia (contábil, médica, de serviço social e psicologia) central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos e arquivo,
Resolve:
Art. 1º Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste artigo para a Área Fim - Apoio ao 1º Grau de Jurisdição:
I - Serviço de Triagem de Documentos;
II - Serviço de Distribuição de Documentos;
III - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários;
IV - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Taguatinga;
V - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Ceilândia:
VI - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Sobradinho;
VII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Planaltina;
VIII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Gama;
IX - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Brazlândia;
X - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Samambaia;
XI - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Paranoá;
XII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Santa Maria;
XIII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo Bandeirante;
XIV - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Riacho Fundo;
XV - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - São Sebastião;
XVI - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;
XVII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum José Júlio Leal Fagundes;
XVIII - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes;
XIX - Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental;
XX - Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público;
XXI - Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância.
Art. 2º Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste Artigo para a Área Fim - Apoio ao 2º Grau de Jurisdição:
I - Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA