Portaria TJDFT nº 1.156 de 07/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011

Alterar a área de atuação de unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas competências legais,

Considerando o disposto na Resolução nº 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça , que considera como área judiciária os setores que impulsionam diretamente a tramitação do processo judicial, tais como: protocolo judicial, distribuição, gabinetes, contadoria, precatórios, secretarias judiciárias, centrais de mandados, perícia (contábil, médica, de serviço social e psicologia) central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos e arquivo,

Resolve:

Art. 1º Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste artigo para a Área Fim - Apoio ao 1º Grau de Jurisdição:

I - Serviço de Triagem de Documentos;

II - Serviço de Distribuição de Documentos;

III - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários;

IV - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Taguatinga;

V - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Ceilândia:

VI - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Sobradinho;

VII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Planaltina;

VIII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Gama;

IX - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Brazlândia;

X - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Samambaia;

XI - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Paranoá;

XII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Santa Maria;

XIII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo Bandeirante;

XIV - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Riacho Fundo;

XV - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - São Sebastião;

XVI - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

XVII - Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum José Júlio Leal Fagundes;

XVIII - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes;

XIX - Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental;

XX - Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público;

XXI - Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância.

Art. 2º Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste Artigo para a Área Fim - Apoio ao 2º Grau de Jurisdição:

I - Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA