Portaria SEI nº 1155 DE 26/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 dez 2023

Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referentes ao exercício de 2024 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 32.904 , de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, e no § 1º do art. 10 e art. 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2024, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 07 (sete) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2024, juntamente com os valores dos respectivos impostos.

Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no § 5º do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 5º O desconto no IPVA previsto no art. 9º , IV, do Decreto nº 28.841 , de 10 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar e dá outras providências, será procedido automaticamente.

§ 1º As informações relativas aos veículos beneficiados com o percentual do desconto referido no caput deste artigo estarão disponibilizadas no Portal da Nota Potiguar (www.np.set.rn.gov.br) por meio da página https://np.set.rn.gov.br/portal/#/sorteios/desconto-ipva.

§ 2º O valor do desconto de que trata o caput deste artigo será demonstrado na guia de recolhimento do imposto.

Art. 6º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 26 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO I VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024, EXPRESSOS EM REAL (R$)

ANEXO II DA PORTARIA-SEI Nº 1155, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024 VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PLACA COM FINAL COTA ÚNICA IPVA
(5% DE DESCONTO)
1ª PARCELA
IPVA
2ª PARCELA
IPVA
3ª PARCELA
IPVA
4ª PARCELA
IPVA
5ª PARCELA
IPVA
6ª PARCELA
IPVA
7ª PARCELA
IPVA
1 11.03.2024 11.03.2024 10.04.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024
2 11.03.2024 11.03.2024 10.04.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024
3 10.04.2024 10.04.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024
4 10.04.2024 10.04.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024
5 10.05.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024 11.11.2024
6 10.05.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024 11.11.2024
7 10.05.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024 11.11.2024
8 10.05.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024 11.11.2024
9 10.06.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024 11.11.2024 10.12.2024
0 10.06.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024 10.10.2024 11.11.2024 10.12.2024

ANEXO III DA PORTARIA-SEI Nº 1155, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024 VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS

COTA ÚNICA IPVA
(5% DE DESCONTO)
1ª PARCELA
IPVA
2ª PARCELA
IPVA
3ª PARCELA
IPVA
4ª PARCELA
IPVA
5ª PARCELA
IPVA
6ª PARCELA
IPVA
7ª PARCELA
IPVA
11.03.2024 11.03.2024 10.04.2024 10.05.2024 10.06.2024 10.07.2024 12.08.2024 10.09.2024