Portaria IMA nº 1.155 de 27/07/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 ago 2011
Autoriza o estudo epidemiológico da brucelose animal.
O Vice Diretor-Geral, no exercício da Diretoria Geral do Instituto mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos I e IX, da Lei nº 44.611, de 10 de setembro de 2007, e
Considerando: a necessidade de conhecimento da prevalência da Brucelose animal no Estado, e a imperiosa planificação de estratégias e ações de controle e erradicação para o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal no Estado,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado no Estado de Minas Gerais o Estudo Epidemiológico da Brucelose Animal.
Art. 2º O estudo a que se refere o art. 1º seguirá os critérios estabelecidos no Manual do Procedimento do Estudo Epidemiológico da Brucelose e Tuberculose, do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 3º A participação do produtor no Estudo Epidemiológico será voluntária e se dará mediante assinatura do Termo de Compromisso, conforme modelo anexo a esta Portaria, podendo fazê-lo por meio de procurador com poderes específicos. Art.
4º As fêmeas amostradas no Estudo Epidemiológico não deverão ser marcadas ou identificadas considerando seu objetivo de diagnóstico de prevalência da doença nos rebanhos e animais em Minas Gerais, sem a divulgação dos resultados finais de classificação das propriedades participantes (positiva, negativa ou inconclusiva). Os resultados serão confidenciais, permanecendo com a coordenação do Estudo (nacional e estadual) para que sejam tomadas as providências cabíveis no controle da doença e desenvolvimento do PNCEBT no Estado.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá validade pelo prazo de um ano.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2011.
Jorge Batista Bento, Vice Diretor-Geral.
ANEXO IESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
GERÊNCIA DE DEFESA ANIMAL - GDA
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _____________________, proprietário dos animais criados na propriedade denominada ______________, localizada no município de __________________________/Minas Gerais, nº de cadastro no SIDAGRO _____________________, endereço _________________________________________ portador do CPF nº ______________________, RG nº _______________________________, declaro para todos os fins que participarei voluntariamente do Estudo Epidemiológico da Brucelose Animal e para tanto autorizo que animais de minha propriedade sejam testados para Brucelose, tendo conhecimento da não divulgação dos resultados destes exames. Comprometo-me também a auxiliar o(s) Médico(s) Veterinário(s) do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no que diz respeito a conter os animais e facilitar os trabalhos, nos dias marcados para coleta de sangue (previsão dia para coleta de sangue _____/______/20__).
________________________ de _____________ de 2011.
Assinatura do proprietário dos animais criados na propriedade, ou seu procurador.
Assinatura e carimbo do Fiscal Agropecuário/IMA