Portaria SEDEC nº 1.155 de 23/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2010
Reconhece situação de emergência no Município de João Câmara-RN.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763- A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 7, de 19 de junho de 2009, do Município de João Câmara, devidamente homologado pelo Decreto nº 21.226, de 7 de julho de 2009, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002968/2009-74,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de João Câmara, zona urbana, bairros Cohab, Ipe, Boa Vista, Bela Vista, Conjunto Novos Tempos, Centro, Vila Nova, Corte; Gafuringa e Ceac, zona rural, Localidades: Morada Nova, Queimadas, Amarelão, Valentim, Oiticica, Pedra Dágua, Matão de Aristides, Matão de Iracema, Matão de Nassau, Matão dos Nunes, Matão dos Rodrigues, Boa Vista, Serra Verde dos Rodrigues, Tubibas, Passagem dos Caboclos, Serrote do Amarelão, Serrote de São Bento, Brejinho I, II e III, Ladeira Grande, Vargem dos Domingos, Assunção, Pedra Dágua dos Martins, Lagoa Vermelha, Passagem dos Domingos, Arisco do Sotero, Cauassú, Lagoa de São José, Santa Luzia dos Paulinos, São Geraldo e Riacho Fundo; Assentamentos: Santa Terezinha, Vivará, Lageado, Laginha, Maria da Paz, Oiticica, Brinco de Ouro, Boa Sorte, Modelo I e II, Xoá, Serra Verde, Santa Luzia III, Ipê Serra Verde, Baixa do Novilho, Ladeira Grande, Assuçena, Florêncio José e Fazenda Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de junho de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE