Portaria MIN nº 1.155 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a fim de permitir a celebração de convênio com Instituição Privada Sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53.000 - Ministério da Integração Nacional

53.206 - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

          R$ 1,00
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
23.691.1022.0682.0020 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Na Região Nordeste        
  F     348.313,00   348.313,00
    100 3340.00 289.000,00 3350.00 314.853,00 
      3330.00 25.853,00    
      4430.00 33.460.00 4450.00 33.460.00 
Total       348.313,00     348.313,00  
JUSTIFICATIVA : A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio com o Instituto Xingó e a Fundação Parque Tecnológico, para implementação de projetos de apoio a arranjos produtivo locais de piscicultura e sementes de mamona e algodão.