Portaria MS nº 1.155 de 11/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2004

Aprova, habilita e estabelece valores aos Estados para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º Aprovar e habilitar os Estados para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, para financiamento dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, aprovados.

Parágrafo único. Os Estados tiveram seus projetos aprovados na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT do dia 27 de maio de 2004.

Art. 2º Definir os valores a serem transferidos aos Estados, para implementação da Fase I, período julho de 2004 a junho de 2005, dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovado, conforme o Anexo desta Portaria.

§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).

§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos Estados e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e os Estados, em conformidade com as Portarias nº 588/GM, de 7 de abril de 2004, publicada no DOU nº 68, Seção 1, pág. 87, de 8 de abril de 2004, e nº 865/GM, publicada no DOU nº 90, Seção 1, pág. 49, de 12 de maio de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO
PROJETOS ESTADUAIS DE EXPANSÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 1,00

NOME DO ESTADO VALOR TOTAL FASE 1 (Julho/2004 a Junho/2005) 
AC 987.000,00 
AL 1.276.000,00 
AM 1.224.000,00 
AP 898.000,00 
BA 2.516.000,00 
CE 1.793.000,00 
ES 1.232.000,00 
GO 1.527.000,00 
MA 1.515.000,00 
MG 3.021.000,00 
MS 1.189.000,00 
MT 1.182.000,00 
PA 1.673.000,00 
PB 1.368.000,00 
PE 1.762.000,00 
PI 1.339.000,00 
PR 1.982.000,00 
RJ 2.497.000,00 
RN 1.313.000,00 
RO 1.045.000,00 
RR 939.000,00 
RS 1.992.000,00 
SC 1.443.000,00 
SE 1.175.000,00 
SP 5.277.000,00 
TO 1.100.000,00