Portaria RS/SES nº 1154 DE 05/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2014

Dispõe sobre o Roteiro de Inspeção Sanitária a ser seguido nos Centros de Materiais e Esterilização - CME e nas empresas que realizam o processamento de produtos para a saúde no Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretária de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

Considerando que, as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. 197 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a RDC nº 50/ANVISA de 21 de fevereiro de 2002, que aprova as Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistências de Saúde

Considerando a RDC nº 15/ANVISA, de 15 de março de 2012 dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Roteiro de Inspeção Sanitária a ser seguido nos Centros de Materiais e Esterilização - CME e nas empresas que realizam o processamento de produtos para a saúde no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para que os órgãos integrantes desta Secretaria adotem o modelo de Roteiro em anexo;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2014.

SANDRA FAGUNDES,

Secretária de Estado da Saúde

ANEXO I

ROTEIRO DE INSPEÇÃO CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO-CME