Portaria MS nº 1.154 de 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de São José do Rio Preto (SP).

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução nº 58, de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24 horas; e

Considerando a Proposta nº 46588.950000/1090-02 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto (SP),

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Município Porte -UPA Quantitativo 
São José do Rio Preto 01