Portaria MS nº 1.154 de 03/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM , de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 185.338,54 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de maio de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

    R$ 1,00 
PLANVIGI CODIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL 
ES01301 320150 ES Colatina 29.403,68 
MG10701 314110 MG Matozinhos 24.684,86 
SP01301 352250 SP Itapevi 49.000,00 
SP13201 355650 SP Várzea Paulista 27.650,00 
SP16301 354140 SP Presidente Prudente 54.600,00 
 TOTAL   185.338,54