Portaria SEDEC nº 1.153 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Santana do Matos-RN.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 126, de 5 de junho de 2009, do Município de Santana do Matos, devidamente homologado pelo Decreto nº 21.244, de 21 de julho de 2009, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002755/2009-42,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de Santana do Matos, zona rural, Distritos: São José da Passagem, Santa Tereza e Barão de Serra Branca. Localidades: Varzinha e Coroas Limpas. Sítios: Pau-a-pique, Bom Sucesso, Tirol, Runfão, Riacho da Porta, Serra do Cajueiro, Mulungu, Tostado dos Teixeiras, Tostado de Benga, Tapuio, Caiçara, Ave Maria, Santa Maria, São Bento, Rodeador, Cruzeiro, Residência, Pixoré, São José Velho, Pedra Branca, Cacimba do Meio, Valença, Batuque, Sobradinho, Malhadinha, Boa Vista, Abrigo, Mineiro da Barra, Cachoeira, Riacho de Salina, Riacho da Roça, Riachão, Lavragem, Forquilha, Barroca Funda, Boa Esperança, Santo Antônio, Piricô, Serrotes Brancos, Montes Claros, Barrocas, Barro Vermelho, Manoel Dias, Pinturas, Serra do Gado, Camarão, Macacos, Jardim dos Alexandres, Curralinho, Lages e Riacho Fechado. Assentamentos: Palestina I, Palestina II, Belo Monte, Acauã e Serra Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 05 de junho de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE