Portaria MS nº 1.153 de 17/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira abril de 2007, dos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF CODIGO MUNICIPIO ESF IRREGULARES ESB IRREGULARES 
AL 2700300 Arapiraca 
AM Parintins 
BA 2902401 Aurelino Leal 
BA 2903805 Boa Vista do Tupim 
BA 2908101 Cocos 
BA 2908408 Conceição do Coité 
BA 2914802 Itabuna 
BA 2933208 Vera Cruz 
CE 2304707 Granja 
CE 2311231 Potiretama 
CE 2312205 Santa Quitéria 
ES 3205036 Vargem Alta 
GO 5208608 Goianésia 
GO 5208707 Goiânia 
GO 5211206 Itapuranga 
MA 2101202 Bacabal 
MA 2103554 Conceição do Lago-Açu 
MA 2103703 Cururupu 
MA 2103752 Davinópolis 
MA 2104628 Governador Luiz Rocha 
MA 2105476 Jenipapo dos Vieiras 
MA 2107407 Olho d'Água das Cunhãs 
MA 2107605 Palmeirândia 
MA 2107704 Paraibano 
MA 2109502 Riachão 
MA 2110005 Santa Luzia 
MA 2110039 Santa Luzia do Paruá 
MA 2111763 Senador La Rocque 
MA 2112308 Tuntum 
MA 2112407 Turiaçu 
MG 3100500 Açucena 
MG 3102852 Angelândia 
MG 3111309 Campo do Meio 
MG 3127107 Frutal 
MG 3138005 Laranjal 
MG 3145356 Novo Oriente de Minas 
MG 3154606 Ribeirão das Neves 
MG 3168705 Timóteo 
PA 1501402 Belém 
PA 1502202 Capanema 
PA 1502939 Dom Eliseu 
PA 1504307 Maracanã 
PA 1508308 Viseu 
PE 2602308 Bonito 
PE 2603306 Calçado 
PE 2606200 Goiana 
PE 2607901 Jaboatão dos Guararapes 
PE 2610004 Palmares 
PE 2610509 Passira 
PE 2611200 Poção 
PI 2202729 Cocal dos Alves 
PI 2203206 Curimatá 
RJ 3300407 Barra Mansa 
RJ 3303302 Niterói 
RJ 3304904 São Gonçalo 
RN 2405603 Jardim de Piranhas 
RN 2408102 Natal 
RN 2403251 Parnamirim 
RN 2412807 São Rafael 
RO 1100106 Guajará-Mirim 
RR 1400050 Alto Alegre 
RR 1400100 Boa Vista 
SC 4202404 Blumenau 
SP 3541208 Presidente Bernardes 
TO 1707702 Filadélfia 
TO 1716604 Peixe 
TO 1717909 Ponte Alta do Tocantins 
TO 1718501 Recursolândia 
TO 1718840 Sandolândia 
TOTAL  69 62 14