Portaria COMAER nº 1.153 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006
Dispõe sobre a Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Título VI, do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.270/GC3, de 3 de novembro de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 67700.000557/2006-28, resolve:
Art. 1º Manter a Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos (GUARNAE-SJ), criada pela Portaria nº 660/GC3, de 7 de junho de 2005, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º A GUARNAE-SJ é composta das seguintes organizações e frações:
I - Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA);
II - Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA);
III - Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE);
IV - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI);
V - Instituto de Estudos Avançados (IEAV);
VI - Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ);
VII - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos (CPORAER-SJ);
VIII - Grupo Especial de Ensaios em Vôo (GEEV);
IX - Prefeitura de Aeronáutica de São José dos Campos (PASJ);
X - Centro de Computação da Aeronáutica de São José dos Campos (CCA-SJ);
XI - Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA); e
XII - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São José dos Campos (DTCEA-SJ).
Art. 3º A GUARNAE-SJ tem por finalidade estabelecer a unidade de comando para: segurança e defesa, disciplina, protocolo e cerimonial, atividades esportivas e outros assuntos de interesse das Organizações Militares que a compõe.
Art. 4º O Comando da GUARNAE-SJ passa a ser exercido pelo Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, observado o disposto no art. 326, Título VI, do Regulamento Interno de Serviços da Aeronáutica (RISAER).
Art. 5º A GUARNAE-SJ abrange toda a área jurisdicionada ao Comando da Aeronáutica onde se localizam as instalações das organizações e frações que as compõem, bem como as dos PNR.
Art. 6º As OM que vierem a ser criadas na área de jurisdição da GUARNAE-SJ passarão a compor a Guarnição.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 660/GC3, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 8 de junho de 2005, Seção 1, pág. 16.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO