Portaria COMAER nº 1.153 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006

Dispõe sobre a Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Título VI, do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.270/GC3, de 3 de novembro de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 67700.000557/2006-28, resolve:

Art. 1º Manter a Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos (GUARNAE-SJ), criada pela Portaria nº 660/GC3, de 7 de junho de 2005, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º A GUARNAE-SJ é composta das seguintes organizações e frações:

I - Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA);

II - Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA);

III - Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE);

IV - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI);

V - Instituto de Estudos Avançados (IEAV);

VI - Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ);

VII - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos (CPORAER-SJ);

VIII - Grupo Especial de Ensaios em Vôo (GEEV);

IX - Prefeitura de Aeronáutica de São José dos Campos (PASJ);

X - Centro de Computação da Aeronáutica de São José dos Campos (CCA-SJ);

XI - Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA); e

XII - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São José dos Campos (DTCEA-SJ).

Art. 3º A GUARNAE-SJ tem por finalidade estabelecer a unidade de comando para: segurança e defesa, disciplina, protocolo e cerimonial, atividades esportivas e outros assuntos de interesse das Organizações Militares que a compõe.

Art. 4º O Comando da GUARNAE-SJ passa a ser exercido pelo Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, observado o disposto no art. 326, Título VI, do Regulamento Interno de Serviços da Aeronáutica (RISAER).

Art. 5º A GUARNAE-SJ abrange toda a área jurisdicionada ao Comando da Aeronáutica onde se localizam as instalações das organizações e frações que as compõem, bem como as dos PNR.

Art. 6º As OM que vierem a ser criadas na área de jurisdição da GUARNAE-SJ passarão a compor a Guarnição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 660/GC3, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 8 de junho de 2005, Seção 1, pág. 16.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO