Portaria MIN nº 1.153 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a celebração de convênio com Estado, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53.000 - Ministério da Integração Nacional

53.101 - Ministério da Integração Nacional

        R$ 1,00
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.128.1025.4644.0062 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Sub-Região da Chapada do Araripe       
 F      29.350,00   29.350,00  
  1003350.00 29.350,00 3330.00 29.350,00 
11.333.1025.6424.0062 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Chapada do Araripe         
 F    120.600,00   120.600,00  
  100 3350.00 20.200,00 3330.00 20.200,00 
   4450.00 100.400,00 4430.00 100.400,00 
Total       149.950,00     149.950,00  
JUSTIFICATIVA : A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Governo do Estado do Ceará - CE, para o aproveitamento dos rejeitos da Pedra Cariri, visando a implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO.