Portaria DETRO/PRES nº 1152 DE 10/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2014

Dispõe sobre o procedimento de renovação das permissões do serviço de transporte complementar intermunicipal registrados no DETRO/RJ por período único de cinco anos.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que compete ao Estado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse estadual, metropolitano ou microrregional;

- o interesse público de continuidade do serviço de transporte complementar intermunicipal de baixa capacidade de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- o estabelecido no art. 4º, do Regulamento do Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros, instituído pelo Decreto 40.872/2007, permitindo a renovação uma única vez, por até mais 05 (cinco) anos, desde que permaneça adequado a todas as exigências e regulamentações previstas na legislação em vigor; e

- a necessidade de regulamentar os procedimentos de renovação das linhas licitadas pelo DETRO/RJ na concorrência pública nº 02/2008 para operar os serviços de transporte complementar na região Metropolitana (02/2008), com contrato vigente até 08 de setembro de 2014;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para renovação da delegação de permissão da prestação de Serviços de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro por veículos de baixa capacidade, pertencentes à região Metropolitana (02/2008), permanecendo as mesmas características regulamentadas pelo Decreto 40.872/2007.

§ 1º O caput do presente artigo refere-se a todos os permissionários das linhas a seguir:

Grupo 1 - Linhas com origem nos municípios de Guapimirim e Mesquita.

519M Guapimirim - Rio de Janeiro via: BR-116/BR-040

523M Mesquita - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

Grupo 2 - Linhas com origem nos municípios de Itaguaí, Nilópolis e Queimados.

515M Itaguaí - Campo Grande via: BR-101

521M Itaguaí - Rio de Janeiro via: Avenida Brasil

530M Queimados - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

550M Nilópolis - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

Grupo 3 - Linhas com origem nos municípios de Maricá e Rio Bonito.

504M Rio Bonito - Alcântara via: RJ-104/BR-101

517M Marica - Rio de Janeiro via: RJ-106/RJ-104

548M Marica - Niterói via: RJ-106/RJ-104

552M Rio Bonito - Niterói via: BR-101

559M Rio Bonito - Rio de Janeiro via: BR-101

Grupo 4 - Linhas com origem nos municípios de Belford Roxo e Magé.

509M Boa Esperança - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

520M Heliópolis - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

522M Magé - Rio de Janeiro via: BR-116/BR-040

525M Nova Aurora - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

527M Parque São Vicente - Rio de Janeiro via: BR-116/Linha Vermelha

528M Piabeta - Rio de Janeiro via: BR-040/Linha Vermelha

529M Praia de Mauá - Rio de Janeiro via: BR-040/Linha Vermelha

531M Raiz da Serra - Rio de Janeiro via: BR-040/Linha Vermelha

533M Sargento Roncali - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

546M Magé - Niterói via: BR-101

558M Piabeta - Penha via: BR-040

Grupo 5 - Linhas com origem no município de Duque de Caxias.

514M Duque de Caxias - Campo Grande via: Estrada do Mendanha

526M Nova Campina - Rio de Janeiro via: Automóvel Clube/BR-040

532M Saracuruna - Rio de Janeiro via: BR-116/BR-040

534M Taquara - Rio de Janeiro via: Automóvel Clube/BR-040

536M Xerém - Rio de Janeiro via: BR-040/Linha Vermelha

537M Duque de Caxias - Cidade Universitária via: Linha Vermelha

538M Duque de Caxias - Niterói via: BR-040/Ponte PCCS

Lote 6 - Linhas com origem no município de Itaboraí.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

500M Aldeia da Prata - Alcântara via: RJ-104

502M Curuzu - Alcântara via: RJ-104

505M Venda das Pedras - Alcântara via: RJ-104

507M Apollo III - Niterói via: RJ-104

540M Niterói - Itambi via: BR-101

555M Venda das Pedras - Niterói via: BR-101

560M Venda das Pedras - Rio de Janeiro via: BR-101

Grupo 7 - Linhas com origem no município de Nova Iguaçu.

508M Austin - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

510M Cabuçu - Rio de Janeiro via: Estrada da Palhada/Linha Vermelha

516M Nova Iguaçu - Cascadura via: Deodoro

518M Comendador Soares - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

524M Miguel Couto - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

535M Vila de Cava - Rio de Janeiro via: Linha Vermelha

549M Nova Iguaçu - Méier via: Deodoro

Grupo 8 - Linhas com origem no município de São Gonçalo.

501M Alcântara - Rio de Janeiro via: RJ-104

503M Alcântara - Niterói via: RJ-104

543M Tribobo - Niterói via: RJ-104

551M Niterói - Boa Vista via: BR-101

554M Várzea das Mocas - Niterói via: RJ-104/RJ-106

557M Boa Vista - Rio de Janeiro via: BR-101

561M Boa Vista - São Cristovão via: BR-101

§ 2º DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

Fixar em caráter regular e improrrogável, o período abaixo, para que os permissionários pertencentes a linhas citadas no § 1º do presente artigo compareçam a Sede do DETRO/RJ, para manifestação de interesse na renovação do Contrato de Permissão e entrega da documentação:

Grupo 1 - Data: 01 a 03.07.2014

Grupo 2 - Data: 03 a 09.07.2014

Grupo 3 - Data: 10 a 14.07.2014

Grupo 4 - Data: 15 a 18.07.2014

Grupo 5 - Data: 21 a 25.07.2014

Grupo 6 - Data: 28/07 a 01.08.2014

Grupo 7 - Data: 04 a 08.08.2014

Grupo 8 - Data: 11 a 15.08.2014

Art. 2º Os permissionários deverão apresentar os seguintes documentos para análise:

I - Documentação do Permissionário

a) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "D" ou "E";

b) Cédula de Identidade;

c) Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de residência (conta de luz, de água, telefone ou equivalente de no máximo três meses imediatamente anteriores a data de apresentação);

e) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa perante os órgãos fazendários Federais, Estaduais (Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado) e da Fazenda Municipal (ISS) relativo ao domicílio do permissionário;

f) Certidão, emitida pelo DETRAN/RJ do ano de 2014, relativa à CNH, contendo o nome, CPF, nº da CNH, tempo de habilitação nas categorias "D" e "E" e histórico das infrações ativas por ele cometidas, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), discriminando por tipo (gravíssima, grave, média e leve) e a pontuação acumulada em decorrência destas infrações;

g) Comprovação, através de certificado e carteira, do curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, contendo o conteúdo do curso com respectiva carga horária, número do Renach e Categoria da CNH do permissionário, além da numeração do Certificado do Curso e numeração da assinatura eletrônica do DETRAN/RJ;

h) Declarar ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda (Anexo I);

i) Cadastrar em formulário específico (Anexo II), o(s) telefone(s) e correio eletrônico (e-mail), para contato e envio de avisos, comunicados, circulares, notificações e qualquer outro informativo de interesse do permissionário e do DETRO/RJ;

j) Comprovar ter bons antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es);

II - Documentação do Veículo

k) Comprovante de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) de 2014, acompanhado do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovando regularidade referente ao último licenciamento anual, de acordo com calendário de vistoria do DETRAN/RJ, e o Certificado de Registro do Veículo (CRV);

l) Apólice do Seguro APP ou Declaração de Contratação emitida pela Seguradora dentro da validade e com o valor mínimo de cobertura de R$ 50.946,00 por passageiro, e o respectivo boleto bancário comprovando a quitação integral;

III - Documentação do(s) Condutor(es) Auxiliar(es)

m) Declarar em formulário específico (Anexo III), o interesse em permanecer com os atuais motoristas auxiliares;

n) Apresentar uma cópia simples e uma autêntica da CNH, na categoria "D" ou "E" de cada condutor auxiliar;


o) Apresentar Certidões dos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, de cada um dos condutores auxiliares;

p) Comprovar, através de certificado e carteira, do curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, de cada um dos condutores auxiliares;

q) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa perante os órgãos fazendários Federais, Estaduais (Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado) e da Fazenda Municipal (ISS) relativo ao domicílio de residência;

r) Certidão, emitida pelo DETRAN/RJ do ano de 2014, relativa à CNH, contendo o nome, CPF, nº da CNH, tempo de habilitação nas categorias "D" e "E" e histórico das infrações ativas por ele cometidas, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), discriminando por tipo (gravíssima, grave, média e leve) e a pontuação acumulada em decorrência destas infrações.

§ 1º As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

§ 2º Todos os documentos citados no caput do presente artigo devem ser apresentados os originais, uma cópia simples e uma cópia autenticada, inclusive dos condutores auxiliares.

§ 3º As cópias autênticas e simples de cada documento devem estar centralizadas em folha de papel A4, sendo um único documento por folha, não podendo utilizar o verso da folha.

§ 4º As certidões citadas e solicitadas nas alíneas "j" e "o", referentes aos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, e as solicitadas nas alíneas "e" e "q", referente à Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa perante os órgãos fazendários Federais, Estaduais (Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado) e da Fazenda Municipal (ISS) relativo ao domicílio de residência, devem ser renovadas e apresentadas no ato do agendamento da vistoria regular do segundo semestre de cada ano, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es).

Art. 3º Os permissionários que manifestarem interesse na renovação deverão comprovar regularidade nas obrigações a seguir:

I - estar em dia com a vistoria regular semestral, conforme calendário constante na Portaria DETRO/PRES. nº 1132/2013, apresentando o último laudo de vistoria;

II - estar regular com a vistoria do INMETRO, referente ao Tacógrafo, devidamente comprovado com a apresentação do Certificado;

III - não possuir débitos vencidos no DETRO/RJ, referentes à auto de infração, TVF, parcelamento e reparcelamento;

IV - Estar com o equipamento de monitoramento via GPS instalado e ativo no veículo, comprovando através de ofício emitido pela empresa contratada, citando o endereço (link), nome de usuário (login) e senha para acesso.

Art. 4º O resultado da análise de documentos estará disponível na Coordenação do Transporte Complementar - CTC, a partir do dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2014.

Art. 5º Os permissionários que preencherem todos os requisitos constantes na presente Portaria, e tiverem suas documentações analisadas e aprovadas, estarão aptos a assinar o Contrato de Renovação da Permissão a partir do dia 01 (um) de setembro de 2014, tendo o início da vigência do novo contrato fixado em 09 (nove) de setembro de 2014.


Art. 6º A partir de 09 (nove) de setembro deste ano, os permissionários pertencentes à Região Metropolitana (02/2008), somente poderão permanecer operando, com o contrato devidamente renovado.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014

ALCINO RODRIGUES CARVALHO

Presidente

ANEXO I

DECLARAÇÃO SOBRE OUTRA FONTE DE RENDA

Eu,

__________________________________________________________, permissionário nº _______________, portador da carteira de identidade n°________________, expedida pelo ________________, residente e domiciliado na _______________________________________, tendo em vista o disposto no item VII do artigo 15 do Decreto 40.872/2007, comprovando a manutenção das mesmas condições apresentadas na Concorrência Pública 02/2008, determinantes para a delegação de permissão da prestação de Serviços de Transporte Complementar Intermunicipal por veículos de baixa capacidade, venho, pela presente, declarar, sob as penas da lei e, em especial, ciente de que se for apurada falsidade na declaração, será motivo suficiente para aplicação das penas previstas no art. 36 do Decreto 40.872/2007, inclusive a declaração de idoneidade, na forma do item 11.1.7, inciso III, do contrato de adesão, declarando que não possuo outra fonte de renda diversa da obtida no transporte de passageiros.

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 20____.

_____________________________

Assinatura do Permissionário

ANEXO II

CADASTRAMENTO DE CONTATOS

Permissionário

__________________________________________________________

Permissão nº _____________

Telefone residencial: (___) ______________

Telefone celular: (___) ______________

Telefone de contato: (___) ______________

Correio eletrônico (e-mail): _________________________________

Declaro sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente que serei considerado notificado e/ou convocado, de avisos, comunicados, circulares, notificações e qualquer outro informativo de interesse do permissionário ou do DETRO/RJ, usando qualquer uma das formas de contato acima, estando ciente de que se for apurada falsidade, será motivo suficiente para aplicação das penas previstas no art. 36 do Decreto 40.872/2007, inclusive a declaração de idoneidade, na forma do item 11.1.7, inciso III - “apresentação de informação falsa, em proveito próprio ou de terceiros ou em prejuízo destes”.

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 20____.

_____________________________


Assinatura do Permissionário

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOLICITANDO PERMANÊNCIA DO(S) MOTORISTA(S) AUXILIAR(ES)

Eu ______________________, cadastrado com a permissão nº ________________, solicito a permanência do(s) Motorista(s) Auxiliar(es) abaixo qualificado(s), nos termos do artigo 17 do Decreto 40.872/2007, reconhecendo minha total responsabilidade na orientação do mesmo e sobre os atos por ele praticado:

MOTORISTA(S) AUXILIAR(ES):

Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Nº da C.N.H. (Emissão e Validade)   Categoria:
Endereço:   Complemento: Bairro:  
Cidade:     Estado: CEP:
Telefone res: Telefone cel: E-mail:    



Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Nº da C.N.H. (Emissão e Validade)   Categoria:
Endereço:   Complemento: Bairro:  
Cidade:     Estado: CEP:
Telefone res: Telefone cel: E-mail:    

Documentação obrigatória para a permanência do(s) motorista(s) auxiliar(es):

C.N.H. - uma cópia simples e uma autenticada;

Certidões Cíveis dos Distribuidores Estaduais - uma cópia simples e uma autenticada;

Certidão Criminal Federal (www.jfrj.jus.br) e Estadual - duas cópias com a autenticação eletrônica;

Certificado de Conclusão do Curso ou Atualização previsto na Resolução 168 do CONTRAN - uma cópia autenticada e uma cópia simples.

Certidão de prontuário emitido pelo DETRAN/RJ, relativa à CNH, contendo o histórico das infrações ativas por ele cometidas e a pontuação acumulada em decorrência destas infrações;

Certidão Negativa perante os órgãos fazendários Federais, Estaduais e da Fazenda Municipal;

Em _____ de ________________ de ________.

____________________________

Assinatura do Permissionário

CHECKLIST

I - Documentação do Permissionário

( ) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “D” ou “E”;

( ) Cédula de Identidade;

( ) Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF) - portal do Ministério da Fazenda www.receita.fazenda.gov.br (Comprovante de Situação Cadastral no CPF e confirmação de autenticidade do comprovante);

( ) Comprovante de residência (conta de luz, de água, telefone ou equivalente de no máximo três meses imediatamente anteriores a data de apresentação);

( ) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa perante os órgãos fazendários Federais (www.receita.fazenda.gov.br - imprimir a “Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” e a “Confirmação de Autenticidade das Certidões”), Estaduais (no Portal da Secretaria de Fazenda www.fazenda.rj.gov.br - imprimir a
Certidão de Regularidade Fiscal - Certidão Negativa de Débitos - CND e a Confirmação de Autenticidade) e (no Portal da Procuradoria Geral do Estado - www.dividaativa.rj.gov.br - imprimir a Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa e a Confirmação Autenticidade de Certidão Negativa) e da Fazenda Municipal (ISS) relativo ao domicílio do permissionário;

( ) Certidão de Prontuário, emitida pelo DETRAN/RJ do ano de 2014, relativa à CNH, contendo o nome, CPF, nº da CNH, tempo de habilitação nas categorias “D” e “E” e histórico das infrações ativas por ele cometidas, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), discriminando por tipo (gravíssima, grave, média e leve) e a pontuação acumulada em decorrência destas infrações;

( ) Comprovação, através de certificado e carteira, do curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, contendo o conteúdo do curso com respectiva carga horária, número do Renach e Categoria do permissionário, além da numeração do Certificado do Curso e numeração da assinatura eletrônica do DETRAN/RJ;

( ) Declarar ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda (Anexo I);

( ) Cadastrar em formulário específico (Anexo II), o(s) telefone(s) e correio eletrônico (e-mail), para contato e envio de avisos, comunicados, circulares, notificações e qualquer outro informativo de interesse do permissionário e do DETRO/RJ;

( ) Comprovar ter bons antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de Distribuição estaduais (emitido pela Comarca de Distribuição do Poder Judiciário do município de domicílio) e federais (www.jfrj.jus.br com a respectiva confirmação da autenticidade da Certidão), cíveis e criminais, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es);

( ) Não possuir débitos vencidos no DETRO/RJ, referentes à auto de infração, TVF, parcelamento e reparcelamento (será consultado, impresso e anexado ao processo pelos servidores do CTC).

II - Documentação do Veículo

( ) Comprovante de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) de 2014, acompanhado do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovando regularidade referente ao último licenciamento anual, de acordo com calendário de vistoria do DETRAN/RJ, e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) (imprimir as Guias de Pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT);

( ) Apólice do Seguro APP ou Declaração de Contratação emitida pela Seguradora dentro da validade e com o valor mínimo de cobertura de R$ 50.946,00 por passageiro, e o boleto bancário comprovando a quitação integral (não serão aceitos documentos emitidos por corretores);

( ) Estar em dia com a vistoria regular semestral, conforme calendário constante na Portaria DETRO/PRES. nº 1062/2012 (apresentar cópia do último laudo de vistoria);

( ) Estar regular com a vistoria do INMETRO, referente ao Tacógrafo, apresentando o Certificado (www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo);

( ) Comprovação de contratação e instalação do Sistema de Monitoramento por GPS, através de ofício da empresa contratada, contendo o endereço de acesso (link), nome de usuário (login) e senha;


III - Documentação do(s) Condutor(es) Auxiliar(es)

( ) Declarar em formulário específico (Anexo III), o interesse em permanecer com os atuais motoristas auxiliares e apresentar uma cópia simples e uma autenticada dos documentos abaixo citados de cada motorista auxiliar:

( ) Comprovação de bons antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de Distribuição estaduais e federais (www.jfrj.jus.br), cíveis e criminais;

( ) CNH na categoria “D” ou “E”;

( ) Certificado e Carteirinha de Conclusão do Curso ou Atualização previsto na Res-CONTRAN nº 168;

( ) Certidão de Prontuário, emitida pelo DETRAN/RJ do ano de 2014, relativa à CNH, contendo o nome, CPF, nº da CNH, tempo de habilitação nas categorias “D” e “E” e histórico das infrações ativas por ele cometidas, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), discriminando por tipo (gravíssima, grave, média e leve) e a pontuação acumulada em decorrência destas infrações;

( ) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa perante os órgãos fazendários Federais, Estaduais e da Fazenda Municipal (ISS) relativo ao domicílio do permissionário;

Observar:

1º - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

2º - As certidões emitidas na internet devem ser apresentadas juntamente com a validação/autenticação existente no próprio portal onde foi emitida.

3º - Todos os documentos citados no caput do presente artigo devem ser apresentados os originais, uma cópia simples e uma cópia autenticada, inclusive dos condutores auxiliares.

4º - As cópias autênticas e simples devem estar centralizadas em folha de papel A4, sendo um único documento por folha, não podendo utilizar o verso da folha.

Informação aos Permissionários - As certidões referentes aos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cíveis e criminais, e as certidões fazendárias Federais, Estaduais e Municipal, devem ser renovada se apresentadas no ato do agendamento da vistoria regular do segundo semestre de cada ano, inclusive do(s) motorista(s) auxiliar(es).