Portaria ST nº 1151 DE 09/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar, a partir de 16 de março de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 05, de 08 de março de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8720 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,1811 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,1570 por litro;

IV - diesel: R$ 3,0050 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0261 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3250 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0590 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação